Lei do Vale-pedágio obrigatório: como funciona?
Uma questão legal que deve ser conhecida por qualquer profissional que trabalha com logística e transporte está relacionada às mudanças trazidas pela Lei do Vale-Pedágio. Essa norma trouxe modificações impactantes às finanças da empresa, já que impõe a obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira este post para entender o que exatamente é essa lei, como ela funciona no campo prático, quais são as obrigações impostas e, no fim, qual é a importância de contratar uma empresa que vende vale-pedágio. Continue a leitura!
O que é a Lei do Vale-Pedágio e como ela funciona?
A Lei do Vale-Pedágio — Lei n.º 10.209 de 2001 — cria o vale-pedágio obrigatório e tem a finalidade de desonerar o transportador do pagamento de pedágios.
Com essa norma, os motoristas não precisam mais utilizar valores de seu bolso para arcar com pedágios, pois os embarcadores (contratantes do frete) ou equiparados passaram a ser responsáveis por esse pagamento, devendo entregar o dinheiro de forma antecipada para os transportadores rodoviários de carga.
Ressalta-se que, de acordo com a lei, são equiparados ao embarcador:
- o contratante do serviço de transporte que não é o proprietário da carga;
- a empresa que faz subcontratação do serviço de transporte — uma transportadora contrata outra para realizar a movimentação.
Antes da aprovação dessa lei, era comum embutir o valor médio dos pedágios dentro do custo total do frete durante a negociação entre o transportador e o contratante. Entretanto, o pagamento era feito em dinheiro pelos motoristas e, consequentemente, a despesa recaía sobre eles.
Depois de constantes queixas dos motoristas — muitos realizaram paralisações reivindicando mudanças —, foi aprovada a Lei do Vale-Pedágio para solucionar o embate entre os embarcadores, os condutores e as transportadoras.
É importante saber que, um ano após a publicação da lei, foi publicada a Medida Provisória n.º 68/02 (convertida na Lei n.º 10.561/02). Essa norma transferiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade para regulamentar, coordenar, fiscalizar e aplicar penalidades sobre o tema.
A ANTT que permite que outras empresas operem como Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (AMAP). Antes de contratar uma empresa, é necessário conferir se ela está autorizada a fazê-lo.
Quais são as obrigações impostas por essa lei?
Basicamente, o embarcador deve entregar, ao condutor, o valor exigido nos pedágios antecipadamente, bem como providenciar os comprovantes de pagamento para o transportador rodoviário.
O vale-pedágio não deve integrar o valor do frete, por isso, ele não é considerado rendimento tributável pela legislação. Isso significa que o vale não é visto como um ganho do transportador e não entra no cálculo de contribuições previdenciárias ou sociais, por exemplo.
Quanto ao momento do pagamento, o dinheiro deve ser entregue ao transportador no ato do embarque, ou seja, quando os produtos estão prontos para ser transportados.
Saiba que o descumprimento da lei gerará a aplicação de multa administrativa entre R$ 550 e R$ 10.500. Deixar de pagar o vale-pedágio também gera a obrigatoriedade do embarcador de indenizador o transportador rodoviário no dobro do valor do frete.
Para evitar o pagamento de multas e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro do negócio, é fundamental conhecer a lei e contratar uma empresa autorizada pela ANTT para fornecer o vale-pedágio.
Por fim, também é importante saber que existem algumas situações em que o embarcador não precisa fornecer o vale-pedágio. São elas:
- o veículo circula vazio e não existe um contrato que obrigue o motorista a dirigir sem cargas;
- as cargas são fracionadas e o serviço de transporte tem mais de um contratante;
- o transporte rodoviário é internacional, desde que realizado por empresas autorizadas;
- a movimentação é feita por uma frota própria, mas o vínculo entre a frota e a carga deve ser comprovado;
- as transportadoras estão cadastradas no Regime Especial previsto na Resolução ANTT n.º 150/03.
Se a carga fracionada pertencer apenas a um contratante, ele deverá fornecer o vale-pedágio independentemente do espaço que a mercadoria ocupa no veículo.
Como a transportadora deve agir perante a mudança?
Primeiro, as empresas devem estabelecer como será o pagamento do vale-pedágio, que pode ser feito de diferentes formas, como:
- por cartão eletrônico: o motorista recebe um cartão que será apresentado nos pedágios. O embarcador carrega o cartão, emite o comprovante e anexa-o junto à documentação da carga;
- por cupom: o transportador recebe um cupom que é usado como pagamento no pedágio. O documento de embarque deve trazer o valor do pedágio e o número de ordem do comprovante de compra;
- por pagamento automático: o embarcador se cadastra nas empresas habilitadas pela ANTT e faz o pagamento do vale-pedágio automaticamente, tratando-se da opção mais prática e segura. Aqui, também é preciso anexar o comprovante de pagamento aos documentos da carga.
As empresas também devem incluir o valor do vale-pedágio em seus planejamentos financeiros, além de considerar os respectivos custos para que a obrigação seja cumprida — como emissão dos comprovantes.
É recomendável que seja utilizado um sistema que calcule e faça o pagamento automaticamente dos pedágios, assim, a empresa evita multas por erros de cálculo, atraso no pagamento etc.
Por que é importante contratar uma empresa de vale-pedágio?
Contratar uma empresa de vale-pedágio é a decisão mais adequada para garantir a segurança do motorista e do negócio. Isso evitará que sejam cometidos erros no pagamento do vale-pedágio obrigatório e trará maior controle das suas finanças.
Lembre-se de que a contratada deve ser autorizada pela ANTT para operar como uma AMAP, como a Move Mais. Essa organização atende a todos esses requisitos, fornece pagamento automático do pedágio e ainda apresenta vários diferenciais que agregam valor ao seu negócio, como:
- integração via API: é fácil de se integrar ao sistema da empresa, contribuindo para a melhor gestão do negócio;
- cobertura nacional: a Move Mais está presente em todos os estados e em suas vias com pedágios;
- gestão completa: permite que os gestores tenham controle total da conta-corrente e das passagens e acesso detalhado ao extrato das movimentações;
- automação: o sistema da Move Mais calcula automaticamente o valor dos pedágios de acordo com o trajeto e os eixos dos veículos;
- atendimento: a central de atendimento está disponível por 24 horas e todos os dias da semana.
A Lei do Vale-Pedágio é enxuta e direta, entretanto, o vale-pedágio obrigatório deve ser visto com seriedade pelas empresas, já que a falta de seu pagamento gerará multas excepcionalmente elevadas, além de prejudicar a relação com o motorista.
Quer aproveitar os benefícios do vale-pedágio da Move Mais? Entre agora mesmo em contato conosco para conhecer melhor nossos serviços!
abril 30, 2020 às 1:41 pm
Foi bom e muito útil e informativo
maio 28, 2020 às 5:12 pm
Que ótimo Hiltor, ficamos felizes e motivados em saber disso!
maio 6, 2020 às 2:28 am
Qdo a carga e fracionada quem paga l pedagio ?
maio 6, 2020 às 2:25 pm
Bom dia Hellem, tudo bem?
Quando a carga for fracionada e for de um mesmo embarcador, o mesmo deve realizar o pagamento antecipado do vale-pedágio.
Porém quando a carga fracionada for de diversos contratantes, o vale-pedágio antecipado não é obrigatório, sendo assim, o pedágio deve ser dividido entre contratantes e pago junto ao frete, assim como no art. 3º da Lei nº 10.209.
junho 10, 2020 às 4:16 pm
Venho por este meio manifestar minha satisfação e minha admiração por vocês prestarem um bom serviço de pagamento automático de pedágios… um ótimo custo benefício, e dá pra detalhar tudo… se continuarem assim, muitos que viajam, muitos que rodam em pedágios vão ver o jeito de vocês e passarão a ter interesse pelo serviço… obs. se possível, dê uma opção de veículo de pequeno porte (carro de passeio, caminhonete) em escolher o tipo de rodagem, pois muitos acoplam carretinhas atrás do veículo e aí o valor que passa no pedágio será diferente… como por ex. se somente o carro for viajar, a pessoa escolhe rodagem simples, se acoplar carretinha, a pessoa escolhe rodagem com aquela carretinha… é assim… acho que se derem essa opção, será uma mão na roda… mas de resto, o serviço de vcs é ótimo…
julho 6, 2020 às 6:30 pm
Ficamos muito contentes com seu comentário e satisfação Inderson!
Pode ficar tranquilo que o seu comentário vai ser passado ao nosso departamento de desenvolvimento.