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CIOT Para Todos: o que é, como funciona e quando entra em vigor?

O transporte de cargas rodoviárias, por muito tempo, ocorreu sem muitas regras. Em alguns contextos, era necessário que o contratante emitisse o CIOT, para conseguir contratar transportadores autônomos.

No entanto, esses casos eram muito específicos, menores, e não regularizavam todo o transporte nas estradas. Hoje, com a nova Resolução, o CIOT Para Todos se tornou necessário em todos os contextos de transporte de cargas rodoviárias por meio de profissionais autônomos e equiparados.

Quer entender mais sobre isso e descobrir como essa nova Resolução impactará a sua rotina? Continue a leitura!

O que é o CIOT Para Todos?

O CIOT Para Todos, Código Identificador de Operação de Transporte, foi criado para ajudar a combater injustiças e ineficiências no pagamento de fretes, como a carta frete, a motoristas que trabalham com o transporte de cargas.

A Resolução n° 3.658 foi publicada em 19 de abril de 2011 e, desde então, o Governo segue colocando em prática diversas regras que ajudam a garantir os direitos dos trabalhadores que atuam de forma autônoma e equiparada no transporte de cargas.

O CIOT nada mais é, portanto, que um código de identificação utilizado por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT. Para que consiga atuar de forma eficiente, seu número deve constar nos contratos de transporte, no MDFe ou no CTe.

Quando o CIOT Para Todos entra em vigor?

A Resolução n° 5.862 define que o CIOT Para Todos entrou em vigor em 16 de janeiro de 2020. No entanto, segundo a Resolução, n° 5.869, de 30 de janeiro de 2020, as IPEFs terão um prazo de até 60 dias para conseguirem se adequar a essa nova demanda. Os 60 dias são contados a partir do dia 16 de janeiro.

Dessa forma, o CIOT Para Todos entrará em vigor por completo a partir do dia 16 de março de 2020, e é fundamental que todas as empresas estejam de acordo com as novas regras para conseguir seguir com a contratação e a prestação de serviços.

O que determina o CIOT Para Todos?

Antes da criação do CIOT Para Todos, por meio da Resolução n° 5.862, o CIOT era apenas obrigatório quando o embarcador ou transportador contratavam um motorista autônomo para o transporte de carga, ou uma transportadora ou uma cooperativa que contavam com, no máximo, três veículos em sua frota, cadastrados na ANTT.

Hoje, com a nova Resolução e com o CIOT Para Todos, é necessário que qualquer contratação de transporte de carga rodoviário, independentemente das particularidades, tenha o CIOT, e esse código só poderá ser conquistado por meio da validação da operação, de responsabilidade da IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) pelo portal da ANTT.

Uma vez feito o cadastramento dessa operação de transporte, por meio do software de gestão ou via online, o código numérico gerado deverá ser informado no manifesto eletrônico.

Quais informações são necessárias para gerar o CIOT Para Todos?

Para gerar o CIOT Para Todos, a Resolução definiu que é necessário apresentar alguns dados importantes, como:

  • CNPJ, CPF e o RNTRC do motorista contratado. Caso exista um subcontratado, é fundamental apresentar as informações desse também;
  • denominação social, nome, razão social, CNPJ ou CPF, endereço do responsável pela contratação e endereço do destinatário da carga;
  • denominação social, nome, razão social, CNPJ ou CPF, endereço do consignatário da carga e do subcontratante, se eles existirem;
  • endereço da origem e do destino da carga, com a distância entre essas duas localizações bem definida;
  • quantidade e tipo de carga que será transportada;
  • valor do frete pago ao motorista contratante, explicitando a forma de pagamento e o responsável por concluir essa transação. Se houver um subcontratado, descrever também esse valor;
  • dados da instituição, número da conta e da agência onde será feito o pagamento do serviço prestado;
  • data de início e término do transporte da carga;
  • placas dos veículos que serão utilizados durante o transporte da carga;
  • valor do Vale-Pedágio obrigatório, durante todo o trajeto, se for necessário;
  • valor do piso mínimo de frete a ser aplicado na operação de transporte.

Quais são as multas por descumprimento do CIOT Para Todos?

Com a nova lei, todos terão novas obrigatoriedades. E, como já é de se esperar, o não cumprimento de qualquer um desses aspectos pode gerar multas para os responsáveis.

Essas multas podem acontecer tanto pelo descumprimento das normas quanto pela tentativa de burlar a nova Resolução, podendo gerar um enorme prejuízo para a sua empresa.

São possíveis motivos de multa e valores a serem pagos:

  • não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000;
  • não informar o CIOT no MDF-e, mesmo que ele tenha sido gerado corretamente: R$ 550;
  • gerar um CIOT com dados diferentes da realidade do serviço prestado, com o intuito de burlar a fiscalização: a multa é de 100% do valor do piso mínimo de frete, com valor mínimo de R$ 550, podendo chegar até R$ 10.500;
  • ignorar a escolha de meio de pagamento feita pelo transportador autônomo (que tem o direito de escolher quais serão as melhores formas de pagamento, se em crédito em conta ou de forma eletrônica), podendo gerar uma multa de 50% do valor total de cada frete irregular em observação, com valor mínimo de R$ 550, e podendo chegar até R$ 10.500;
  • realizar o pagamento do frete, seja de forma total, seja de forma parcial, de maneira diferente da prevista pela Resolução: 50% do valor total de cada frete irregular em observação, com valor mínimo de R$ 550, e podendo chegar até R$ 10.500.

Existem outras possíveis multas por descumprimento das novas regras, mas essas costumam ser as principais e de mais comum aplicação.

Entender o que é o CIOT Para Todos, como ele funciona e quais serão as obrigações das empresas é fundamental para começar a se ajustar às regras e evitar que multas e penalizações sejam feitas.

Lembre-se de que a nova Resolução é responsável pela regulamentação desse serviço, além de garantir uma contratação mais justa e eficiente entre empresa e transportador autônomo.

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