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Embarcador e transportador: entenda as principais diferenças entre eles

Na gestão de transportes, dois conceitos estão muito relacionados, mas, ao contrário do que muitos pensam, têm significados diferentes: embarcador e transportador. Enquanto o primeiro é o dono das mercadorias a serem transportadas e quem precisa que o deslocamento seja feito, o segundo é o responsável pelo transporte e pelo tráfego em si.

Ou seja, o transportador é a empresa ou o profissional autônomo que fica a cargo de levar a mercadoria do embarcador ao destinatário. Saber a diferença entre esses termos é fundamental para conhecer os direitos e as responsabilidades de ambas as partes e para contratar serviços específicos, de acordo com cada necessidade. Acompanhe para entender melhor!

Quais as diferenças entre as duas atividades?

Muitas empresas que trabalham com distribuição de produtos lidam com uma logística muito complexa e preferem terceirizar o serviço de transporte das mercadorias até os clientes. Essas são as embarcadoras; elas precisam contar com um meio para deslocar seus produtos de um ponto até o outro. E é aí que a transportadora entra com a sua prestação de serviços.

No entanto, essa não é a única diferença. Tanto o embarcador quanto o transportador contam com deveres e direitos, que vamos chamar de responsabilidades civis. A responsabilidade civil de cada um está estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei nº 13.103, que é conhecida como a “Lei do Motorista”. Veja, a seguir, quais são os principais pontos sobre cada atividade.

Responsabilidade civil do embarcador

O transporte de cargas deve respeitar o limite estabelecido para tráfego e, caso isso não seja obedecido, o embarcador também poderá ser responsabilizado por qualquer infração por transportar além do peso bruto total que é estabelecido pelas normas. Além disso, o dono da carga deve contratar um seguro de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário – Carga, o RCTR-C.

O embarcador participa (ou estabelece) do projeto da rede de transporte escolhida, informando o tipo de mercadoria que será entregue, por qual rota tem preferência, qual o tipo de veículo específico para cada remessa e diversas outras especificidades de acordo com as suas entregas e seus destinatários.

Em relação à segurança da carga, quando o embarcador contrata o RCTR-C, o serviço garante cobertura contra perdas e danos causados por motivos alheios à transportadora, como acidentes, avarias, assaltos e furtos, inclusive enquanto a mercadoria permanecer em aeroportos e zonas portuárias. Ou seja, o embarcador será ressarcido pelos danos causados aos produtos, especificamente, que são o objeto do transporte.

Responsabilidade civil do transportador

O transportador também conta com uma série de obrigações, afinal, ele é o prestador do serviço e o responsável pela carga após o recebimento e até a entrega ao destinatário final. É a transportadora que deve arcar com as questões trabalhistas referentes aos motoristas, inclusive, assegurando o descanso de 11 horas entre as jornadas. Além disso, o transportador:

  • será o responsável pelos danos ocorridos com os produtos durante o transporte;
  • deverá arcar com prejuízos, como perda de mercadorias ou atrasos na entrega;
  • será responsabilizado pelos atos ilícitos cometidos pelos seus colaboradores contra a carga do cliente;
  • deverá distribuir de forma otimizada o peso total da carga entre os eixos, pois se o excesso for constatado em um ou mais desses eixos, ele deverá arcar com a multa. Nesse caso, há de se observar que o peso bruto total da mercadoria estará dentro do limite e a distribuição é que foi malfeita.

Quanto à segurança do transporte, o transportador deve contratar um seguro no qual terá cobertura contra danos causados aos veículos, incluindo incêndios que poderão ocorrer durante o trajeto. Ele poderá contratar também um seguro à parte contra roubo que resulte no desaparecimento do veículo com a carga.

Toda a questão trabalhista em relação aos colaboradores envolvidos no transporte é de responsabilidade da transportadora, porém, há um ponto que deve ser observado tanto pelo embarcador quanto pelo transportador — a garantia de que o caminhoneiro teve seu descanso mínimo de 11 horas e qualquer dano que ocorrer com esse condutor que não teve a pausa mínima respeitada.

Qual a diferença de TMS para embarcador e para transportador?

Empresas de logística e de transportes trabalham com sistemas integrados para otimizar a frota, fazer o acompanhamento das entregas e toda a gestão de cargas. Essa solução tecnológica chama-se TMS, que quer dizer Transport Management System, ou Sistema de Gerenciamento de Transportes.

No entanto, o TMS funciona de forma diferente para cada ponta do negócio, apesar de ser integrado. Por meio do sistema, o embarcador contará com acesso aos transportadores que atendem à sua demanda e vai conferir qual é a melhor relação custo-benefício. Além de oferecer total controle sobre a sua carga, existem diversos outros serviços disponibilizados pelo TMS ao embarcador:

  • cálculo de fretes, levando em consideração o tipo de produto, o peso, os impostos e a distância a ser percorrida;
  • o rastreamento em tempo real;
  • a gestão de despacho que permite acompanhar a saída entre transportadora e Correios;
  • a geração de relatórios que permitem que o gestor tenha controle de todas as operações e tome decisões a partir da análise dos dados.

Já para o transportador, o TMS também garante controle total em todas as etapas, porém com o foco ainda mais abrangente sobre o acompanhamento da carga, como:

  • verificação do tempo das paradas;
  • simulação de rotas (assim, a empresa conseguirá identificar onde há cobranças de pedágios);
  • monitoramento da temperatura ideal para transportar produtos resfriados e congelados;
  • melhores formas de calcular os fretes para os embarcadores;
  • controle de qualidade;
  • gestão de custos;
  • controle financeiro e muito mais.

Qual a importância de cada profissional no processo de transporte?

Para que o transporte seja feito com segurança e para que a carga chegue no tempo estabelecido e em perfeitas condições, embarcador e transportador devem estar sempre alinhados e ter conhecimento sobre cada etapa do processo, sabendo como elas são realizadas. Cada um tem seus deveres, por isso, devem seguir as diretrizes dos órgãos fiscalizadores, pois a cadeia econômica depende das atividades das duas áreas.

Conhecer as especificidades de cada nicho é fundamental para que ambos possam realizar ações de forma mais otimizada e andar de acordo com as normas trabalhistas, de trânsito, as relativas aos consumidores e outras. Por isso, trabalhar em parceria é fundamental para que ambos consigam oferecer um serviço de qualidade.

Percebeu como as duas atividades — embarcador e transportador —, apesar de parecerem semelhantes, têm muitas diferenças entre si? Aproveite para compartilhar este conteúdo com a sua rede de contatos!

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