Mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): confira as principais em 2023
O trânsito está em constante evolução, e, para garantir a segurança nas estradas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por revisões periódicas. Essas mudanças podem parecer pequenas, mas têm um impacto significativo na forma como conduzimos e nas regras a que devemos obedecer.
Neste artigo, exploramos as mais recentes mudanças no CTB, ocorridas em 2023, e destacamos a sua importância. Ficar atualizado é fundamental, pois essas modificações não apenas moldam a nossa maneira de dirigir, mas também influenciam a nossa segurança e a de todos os usuários das vias. Portanto, acompanhá-las é uma responsabilidade de todos os motoristas conscientes. Confira!
Quais são as principais mudanças no CTB 2023?
Confira na sequência as mudanças mais relevantes, previstas no Código de Trânsito Brasileiro em 2023.
Fiscalização municipal da CNH
A primeira mudança prevista pelo código consiste em um aumento relativo na autonomia dos municípios brasileiros, especialmente no que diz respeito à CNH — Carteira Nacional de Habilitação dos cidadãos. Infrações de habilitação e licenciamento, que atualmente são de exclusividade dos estados, passam a ser também responsabilidade dos órgãos municipais.
Além dessas questões, infrações nas vias e condições veiculares também passam a ser compartilhadas com as esferas municipais. A ideia, de acordo com os especialistas, é que a fiscalização se torne mais eficiente e eficaz, reduzindo o déficit existente em relação aos processos infracionais administrados pelos estados.
Exclusão da GCM da fiscalização de trânsito
Outra alteração que o código prevê para este ano diz respeito à participação da GCM — Guarda Civil Metropolitana. O código especifica que a GCM não tem competências referentes ao trânsito e, portanto, não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Segundo os especialistas, a GCM deve se responsabilizar exclusivamente pela segurança de logradouros públicos, além de bens e serviços.
Atualmente, a GCM auxilia na fiscalização do trânsito de algumas localidades, mediante convênio com os estados. A partir de agora, esse convênio estará impossibilitado, de acordo com as novas regras do CTB para 2023.
Novas infrações associadas ao exame toxicológico
Conduzir um veículo depois de receber um resultado afirmativo em exame toxicológico para emissão ou renovação de CNH passa a ser considerado uma infração gravíssima. A multa aplicada pode ter o seu valor multiplicado em até 5 ou 10 vezes em caso de reincidência dentro de um prazo de 12 meses. Além disso, o indivíduo em questão tem suspenso o seu direito de dirigir.
Outra mudança nesse sentido é que a não realização do exame toxicológico periódico depois de 30 dias do vencimento do período previsto também passa a ser uma infração gravíssima. A multa também pode ser multiplicada 5 vezes.
Inclusão de ciclomotores e bicicletas elétricas
Entre as mudanças do CTB mais interessantes, está a inclusão nesse código dos ciclomotores, bicicletas elétricas e até patinetes elétricos. Isso significa que os proprietários desses veículos, que têm se popularizado consideravelmente nos últimos anos, devem obedecer às leis do código.
Isso inclui registrar e licenciar os veículos, possuir todos os equipamentos obrigatórios (campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor etc.), transitar com a luz baixa acesa durante o dia, estar devidamente habilitado e utilizar regularmente os equipamentos de proteção individual (capacetes, viseiras ou óculos de proteção). O código dá detalhes sobre as regras aplicáveis a cada um desses veículos, incluindo os diferentes tipos de bicicletas, patinetes, monociclos e hoverboards.
Transporte de cargas
No que diz respeito ao transporte de cargas, o CTB define que pessoas físicas e jurídicas deverão obrigatoriamente contratar seguros de cargas de três tipos:
- cobertura de perdas e danos decorrentes de colisão, tombamento, capotamento, abalroamento, incêndio ou explosão;
- cobertura de roubo, furto (simples ou qualificado), estelionato, apropriação indébita e extorsão (simples ou associada a sequestro);
- cobertura de danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo empregado no transporte de cargas.
Se o contratante da transportadora desejar adicionar outras medidas ou obrigações, deverá arcar financeiramente com essas despesas.
Sinistros de trânsito
Outra mudança bastante divulgada promovida pela lei 14.599/23, que promove essas mudanças no CTB, diz respeito à terminologia empregada no universo do trânsito. Em vários dos artigos presentes no código, a referida lei substitui a palavra “acidentes” pelo termo “sinistros de trânsito”.
Essa mudança foi proposta com o objetivo de gerar conformidade entre o Código de Trânsito Brasileiro e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que desde 2018 já utiliza o termo “sinistros de trânsito” no seu dicionário de termos técnicos — empregado em pesquisas e relatórios estatísticos e operacionais relativos a incidentes de trânsito.
Descontos em multas
A nova lei determina também que os condutores autuados têm garantido o desconto de 40% no valor das multas a pagar. Para usufruir desse direito, no entanto, o motorista deverá aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da expedição da notificação de autuação. Além disso, ele também não poderá apresentar defesa ou recurso para obter esse desconto.
Essa medida já existia na lei anterior, mas, diferentemente do que era praticado antes, não é mais obrigatório que o órgão emissor da multa também tenha aderido ao sistema para garantir o desconto ao condutor.
Em conclusão, à medida que as estradas e veículos continuam a evoluir, é essencial que os motoristas estejam cientes das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que pode parecer uma pequena alteração nas regras pode ter um grande impacto na segurança de todos os que compartilham as vias públicas. Portanto, o nosso compromisso com a segurança no trânsito vai além de obedecer às leis existentes; requer estar atualizado com as mudanças.
Esteja sempre atento às atualizações e mudanças no CTB, pois isso não apenas o ajudará a evitar infrações, mas também a contribuir para um trânsito mais seguro para todos. Lembre-se de que a informação é uma poderosa ferramenta para proteger a si mesmo e aos outros nas estradas. Dirija com responsabilidade e esteja sempre preparado para as mudanças que o futuro pode trazer!
Você gostou deste conteúdo? Saiba que a segurança no trânsito é um pacto coletivo, em que todos devem assumir as suas responsabilidades. Por isso, compartilhe este artigo nas suas redes sociais, de modo que mais pessoas estejam conscientes das mudanças no CTB!