fbpx

O que é Dispensa de Direito de Regresso (DDR) e como ela funciona?

Quando o assunto é transporte de cargas, vários são os cuidados necessários para que a parceria seja firmada e para que a segurança, tanto das empresas quanto dos produtos, seja estabelecida.

Nem todos os transportadores, no entanto, sabem da existência da Dispensa de Direito de Regresso, como ela funciona e quais são as suas aplicações, tanto para o embarcador quanto para o transportador.

Você sabe o que é DDR, como ela funciona e quais são as suas obrigações, enquanto transportador, mesmo com a carta de dispensa? Trabalha como transportador e ainda tem dúvidas sobre esse assunto e acerca da contratação de serviços de seguro? Entenda mais sobre o tema no artigo de hoje!

O que é DDR (Dispensa de Direito de Regresso)?

A DDR (Dispensa de Direito de Regresso) é um documento conhecido, também, por Isenção de Sub-rogação de Direitos.

Esse documento é responsável por isentar a contratação de coberturas de segurança por parte do transportador, descrever as regras de gestão de risco para a prestadora de serviço de frete e outros cuidados referentes à segurança do transporte.

Para as empresas que usam a DDR, é definido que a seguradora do embarcador não poderá exercer o direito de ressarcir caso haja algum tipo de dano à carga quando essa estiver com o transportador. Os direitos da seguradora do embarcador só poderão ser aplicados dentro da cobertura básica do RCTR-C, uma vez que a contratação desse tipo de seguro é de obrigação do transportador.

O documento de Dispensa de Direito de Regresso precisa conter algumas informações importantes. São elas:

  • nome da seguradora responsável por emitir a DDR;
  • nome do segurado, embarcador solicitante da Dispensa de Direitos de Regresso;
  • nome do transportador, recebedor da Dispensa de Direitos de Regresso;
  • período de vigência da DDR;
  • limite máximo de garantia por cada embarque e/ou acúmulo;
  • lista das responsabilidades que precisarão ser cumpridas pelo transportador durante a prestação de serviços;
  • detalhamento das regras para a gestão de risco;
  • assinatura de todos os envolvidos no documento — seguradora, embarcador e transportador.

Como funciona a DDR no seguro de carga?

Tanto o embarcador quanto o transportador precisam entender o que é DDR, como ela funciona e quais são as suas implicações, para que os responsáveis consigam tomar as ações necessárias, dentro da lei, para garantir um transporte de cargas seguro e eficiente.

O documento da Dispensa de Direitos de Regresso precisa ser solicitado pelo embarcador. O responsável pela parte legal da empresa precisa, então, encaminhar esse pedido para a seguradora do embarcador e a seguradora, por sua vez, confeccionará o documento e o devolverá ao responsável embarcador.

Com a carta da DDR em mãos, o embarcador a encaminhará para os transportadores. É importante pontuar que os transportadores também analisam o documento e devolvem-no assinado caso estejam de acordo.

Uma vez que as cartas estão assinadas e foram devolvidas ao embarcador, é hora de encaminhá-las, novamente, para a seguradora.

A seguradora avaliará diversas questões antes de emitir a carta da Dispensa de Direito de Regresso para conseguir avaliar o CNPJ de cada transportador para validar. Dentre as informações avaliadas pela seguradora, temos dados da Receita Federal e informações do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Quais são os cuidados com a Dispensa de Direito de Regresso?

Antes de emitir a Dispensa de Direito de Regresso, é necessário avaliar algumas informações importantes. Dentre elas, temos:

  • se a DDR está adequada à legislação;
  • quais são os possíveis riscos de grandes perdas que poderão prejudicar a parceria de longo prazo entre o embarcador e o transportador;
  • se há perda ou ausência da cobertura do seguro;
  • as condições operacionais e as condições comerciais;
  • os possíveis riscos oferecidos pela mercadoria, como no transporte de cargas inflamáveis e tóxicas;
  • se existe ou não a cobertura em armazém.

Quais são as responsabilidades do transportador diante da DDR?

Apesar do uso da DDR, é importante ressaltar que o transportador continua tendo uma série de responsabilidades com a carga. A renúncia do ressarcimento não isenta a transportadora de uma série de cuidados. Algumas aplicações do seguro são básicas e precisam ser mantidas pela empresa responsável pelo transporte de cargas.

A transportadora precisará contratar o seguro RCTR-C, que é obrigatório para a prestação de serviços. A cobertura oferecida pelo RCTR-C abrange incêndio ou explosão do veículo que está realizando o transporte, colisão e capotagem de veículo e abalroamento ou tombamento do veículo usado para transportar.

Por que é importante atentar à DDR?

Um dos erros mais cometidos pelas transportadoras quando o assunto é a Dispensa de Direito de Regresso é acreditar que, por se isentar do direito de regresso, outros tipos de seguro não são necessários.

A verdade é que o RCTR-C segue sendo obrigatório nesse contexto, e o transportador precisa manter esse compromisso firmado com os seus clientes.

A não contratação do RCTR-C com a sua cobertura básica pode ser punida com multa, uma vez que se trata de uma obrigatoriedade para a prestação do serviço.

A Dispensa de Direito de Regresso pode trazer vantagens para a empresa, mas é necessário que ela esteja de acordo com as demandas e com as necessidades de ambas as partes envolvidas, para que faça sentido para todos.

Além disso, como dito, alguns cuidados são fundamentais para que ela seja bem estabelecida e atenda às obrigatoriedades legais por parte do transportador, mesmo com a dispensa do regresso.

É importante que tanto a transportadora quanto o embarcador estejam cientes dos possíveis riscos firmados nessa parceria, bem como de suas vantagens e, com base nisso, consigam fazer um bom negócio.

Se você tem uma transportadora ou trabalha como transportador para um cliente próprio, é importante entender quais são as implicações dessa carta e como você deve se resguardar. Não se esqueça de que, independentemente da Dispensa de Direito de Regresso, o RCTR-C é obrigatório e a cobertura básica se torna fundamental não só para garantir a segurança do embarcador, mas também do profissional e da empresa responsável por transportar a carga.

Tem alguma dúvida sobre o que é DDR e sobre quais são os impactos dessa dispensa para o seu trabalho? Deixe um comentário.

Gostou? Compartilhe este conteúdo!

Assine nossa newsletter e fique por dentro do universo dos pedágios.

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.