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O que é o seguro RTCR-C e quando contratar?

No mundo em constante movimento do transporte rodoviário de cargas, a eficiência é essencial para o sucesso. Nesse cenário, o seguro RTCR-C, ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, surge como uma ferramenta indispensável.

Com diversas opções de seguro disponíveis no mercado, é fundamental compreender como o RTCR-C pode otimizar custos e garantir tranquilidade para empresas e transportadores. Este artigo explora em detalhes essa modalidade de seguro, destacando quando e por que é uma escolha estratégica para proteger a sua frota e as suas operações de transporte. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o RTCR-C?

O seguro RTCR-C, ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é uma modalidade de seguro voltada para empresas e profissionais que atuam no setor de transporte rodoviário de mercadorias. Ele tem como principal objetivo proteger o transportador em caso de danos ou perdas das cargas que estão sob a sua responsabilidade durante o transporte.

Em situações como acidentes de trânsito, incêndios ou outros eventos imprevistos que possam causar perdas ou danos às mercadorias transportadas, esse seguro oferece cobertura financeira para indenizar o proprietário da carga pelos prejuízos sofridos. Isso proporciona segurança tanto para o transportador quanto para o contratante do serviço de transporte, garantindo que possíveis perdas não resultem em custos excessivos ou litígios.

Como funciona?

O funcionamento do seguro RTCR-C envolve diversos aspectos, desde a contratação até a vigência e os procedimentos em caso de sinistros. Aqui está uma visão geral de como ele opera.

Contratação do seguro

A contratação do seguro RTCR-C geralmente é realizada por empresas de transporte rodoviário de carga ou autônomos que desejam proteger as suas operações. A empresa ou transportador interessado entra em contato com uma seguradora ou corretora de seguros para obter cotações e escolher a apólice que melhor atenda às suas necessidades.

O seguro pode ser personalizado de acordo com o perfil do cliente, considerando fatores como o valor das cargas transportadas, as rotas frequentes e os riscos específicos envolvidos.

Vigência e pagamento de prêmios

O seguro RTCR-C geralmente tem uma vigência anual, mas podem ser contratadas apólices com vigência mais curta, se necessário. O segurado paga um prêmio (custo do seguro) à seguradora, que pode ser dividido em parcelas mensais, trimestrais ou anuais, dependendo do acordo.

Cobertura e limites

A apólice estabelece as coberturas oferecidas, os limites de indenização e as condições específicas do seguro. Isso pode incluir a cobertura para danos causados às cargas durante o transporte, bem como para terceiros afetados por acidentes relacionados ao transporte.

Procedimento em caso de sinistro

Em caso de perda ou dano de carga durante o transporte, o segurado deve notificar imediatamente a seguradora e seguir os procedimentos estabelecidos na apólice. É importante documentar adequadamente o sinistro, fornecendo evidências, como relatórios policiais, registros de entrega e documentos de transporte.

Ajustes e indenização

A seguradora avaliará o sinistro e determinará a elegibilidade para indenização com base nas circunstâncias e nas condições da apólice. Se a reivindicação for aprovada, a seguradora indenizará o segurado de acordo com os termos do contrato, cobrindo os prejuízos financeiros relacionados ao sinistro.

Renovação ou cancelamento

Ao final do período de vigência, o seguro RTCR-C pode ser renovado para o próximo período, com possíveis ajustes nas condições e prêmios com base no histórico de sinistros e mudanças nas operações.

É importante ressaltar que os detalhes específicos do seguro RTCR-C podem variar entre as seguradoras e as apólices individuais. Portanto, é fundamental ler atentamente os termos e condições da apólice e trabalhar em estreita colaboração com um corretor de seguros experiente para garantir que o seguro atenda às necessidades de proteção do transportador rodoviário de carga.

Quem deve contratar esse seguro?

Esse seguro é obrigatório no Brasil, nos termos da lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991. Entretanto, independentemente desse fato, a sua contratação é altamente recomendada e muitas vezes exigida por contratantes e clientes, especialmente no setor de transporte de cargas.

Empresas que operam frotas de veículos de carga para transporte de mercadorias geralmente adquirem o seguro RTCR-C como parte da sua estratégia de gerenciamento de riscos e para atender aos requisitos de clientes e parceiros comerciais.

Da mesma maneira, profissionais autônomos que atuam como motoristas de caminhões ou proprietários de veículos de carga também podem contratar o seguro RTCR-C para proteger as suas operações e cumprir requisitos contratuais. Até mesmo os contratantes desses serviços podem exigir que os seus fornecedores tenham um seguro RTCR-C válido como parte dos contratos de transporte.

Quanto custa?

O preço desse seguro não é fixo, pois considera as variáveis de cada situação, como:

  • tipo de carga;
  • importância segurada (valor das mercadorias);
  • rotas e destinos — a taxa da apólice varia de acordo com a distância percorrida, em valores tabelados;
  • históricos de sinistros;
  • tipo de veículo;
  • outras medidas de segurança já tomadas pela empresa nas suas frotas;
  • localização e jurisdição;
  • prêmio mínimo — valor tabelado cobrado pelas seguradoras;
  • IOF — Imposto sobre Operações Financeiras.

O que o RTCR-C cobre?

A cobertura básica garante indenização em caso de colisões, tombamentos, incêndios, explosões, capotamentos e abalroamentos, mesmo que a carga esteja em pátios e armazéns.

Coberturas adicionais podem ser contratadas, como: limpeza da pista diante de derramamento de substâncias, contenção de elementos poluentes e/ou tóxicos e cobertura extra para cargas muito pesadas. Também há coberturas específicas para proteção de contêineres e de móveis em mudança.

O que o RTCR-C não cobre?

Algumas circunstâncias não são cobertas por esse seguro, como:

  • cargas acomodadas de forma incorreta ou com embalagens inadequadas;
  • danos às mercadorias provocados por eventos climáticos (oscilações de temperatura, furacões, terremotos etc.);
  • carga ou veículo apreendido por órgãos fiscalizadores;
  • danos provocados propositalmente pelo transportador ou embarcador;
  • roubo ou furto — nesse caso, contratar o seguro RCF-DC;
  • contrabando de mercadorias proibidas;
  • danos provocados por animais;
  • mercadorias contaminadas por elementos radioativos;
  • rebeliões, greves e manifestações populares;
  • acidentes ocorridos em vias de trânsito proibido ao veículo;
  • acidentes provocados por carga em excesso.

Em conclusão, o seguro RTCR-C, ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, desempenha um papel crucial na gestão de riscos e na segurança financeira das operações de transporte. Compreender os fatores que influenciam o cálculo do prêmio e a necessidade de contratar esse seguro é essencial para manter uma frota regularizada e protegida.

Ao fazê-lo, as empresas e transportadores autônomos podem garantir que estejam preparados para enfrentar os desafios imprevistos do setor de transporte de carga, oferecendo segurança tanto para as suas operações quanto para as valiosas cargas que transportam. Investir em um seguro RTCR-C não é apenas uma escolha sábia, mas também um passo fundamental em direção à excelência na gestão logística.

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