Embarcador e transportador: entenda as principais diferenças entre eles
Quem trabalha com gestão de transportes precisa conhecer os conceitos básicos, comuns à sua rotina profissional. Além de entender como aplicar boas práticas de gestão de frotas e de planejamento de despesas com pedágio, é indispensável saber a diferença entre embarcador e transportador.
Embora o conceito de embarcador e transportador estejam intimamente ligados, eles têm significados práticos completamente distintos. Para ajudá-lo a entender, de uma vez por todas, o que é um embarcador e um transportador, desenvolvemos este conteúdo especial sobre o assunto.
Ao longo do artigo você vai compreender a diferença entre eles, como funcionam as atividades desenvolvidas pelo embarcador e pelo transportador e a importância de cada figura no processo de transporte. Continue a leitura e descubra!
Qual é a diferença entre embarcador e transportador?
Como dissemos, na gestão de transportes, o conceito de embarcador e transportador estão muito relacionados, mas, ao contrário do que algumas pessoas acreditam, eles carregam significados totalmente distintos.
O embarcador é o dono das mercadorias a serem transportadas, ou seja, aquele que precisa que o deslocamento seja feito. O transportador, por sua vez, é a figura responsável pelo transporte e pelo tráfego em si.
Ou seja, o transportador é a empresa ou o profissional autônomo que fica a cargo de levar a mercadoria do embarcador ao destinatário.
Saber a diferença entre esses termos é fundamental para conhecer os direitos e as responsabilidades de ambas as partes e para contratar serviços específicos, de acordo com cada necessidade.
Como funcionam as atividades dos embarcadores e dos transportadores?
A atividade do embarcador está concentrada em todos os processos que envolvem o pré-transporte de mercadorias. Ele é o proprietário da mercadoria e vai contratar o transportador para que ele realize o transporte da carga em si.
Por isso, o transportador é aquele que oferece suporte em uma das etapas que envolvem o processo produtivo do embarcador. Assim, na etapa em que precisa realizar o descolamento dos seus produtos entre dois pontos, ele contrata os serviços do transportador.
Muitas empresas que trabalham com distribuição de produtos lidam com uma logística muito complexa e preferem terceirizar o serviço de transporte das mercadorias até os clientes. Essas empresas são chamadas embarcadoras, já que elas precisam contar com um meio para deslocar seus produtos de um ponto até o outro. E é aí que a transportadora entra com a sua prestação de serviços.
No entanto, essa não é a única diferença entre eles. Tanto o embarcador quanto o transportador contam com deveres e direitos, que vamos chamar de responsabilidades civis.
A responsabilidade civil de cada um está estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei nº 13.103, que é conhecida como a “Lei do Motorista”. As normas trazem diretrizes e orientações importantes e que precisam ser seguidas pelas empresas e motoristas.
Neste sentido, destacamos 235-B da Lei do Motorista, que serva sobre os deveres destes profissionais (contratados das transportadoras):
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado:
(…)
III – respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro ;
(…)
VII – submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro , desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
Embarcadoras e transportadoras precisam estar atentas, fiscalizando mutuamente o cumprimento da legislação. Veja, a seguir, quais são os principais pontos sobre cada atividade e suas responsabilidades.
Responsabilidade civil do embarcador
O transporte de cargas deve respeitar o limite estabelecido para tráfego e, caso isso não seja obedecido, o embarcador também poderá ser responsabilizado por qualquer infração por transportar além do peso bruto total que é estabelecido pelas normas. Além disso, o dono da carga deve contratar um seguro de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário – Carga, o RCTR-C.
O embarcador participa (ou estabelece) do projeto da rede de transporte escolhida, informando o tipo de mercadoria que será entregue, por qual rota tem preferência, qual o tipo de veículo específico para cada remessa e diversas outras especificidades de acordo com as suas entregas e seus destinatários.
Em relação à segurança da carga, quando o embarcador contrata o RCTR-C, o serviço garante cobertura contra perdas e danos causados por motivos alheios à transportadora, como acidentes, avarias, assaltos e furtos, inclusive enquanto a mercadoria permanecer em aeroportos e zonas portuárias. Ou seja, o embarcador será ressarcido pelos danos causados aos produtos, especificamente, que são o objeto do transporte.
Responsabilidade civil do transportador
O transportador também conta com uma série de obrigações, afinal, ele é o prestador do serviço e o responsável pela carga após o recebimento e até a entrega ao destinatário final. É a transportadora que deve arcar com as questões trabalhistas referentes aos motoristas, inclusive, assegurando o descanso de 11 horas entre as jornadas. Além disso, o transportador:
- será o responsável pelos danos ocorridos com os produtos durante o transporte;
- deverá arcar com prejuízos, como perda de mercadorias ou atrasos na entrega;
- será responsabilizado pelos atos ilícitos cometidos pelos seus colaboradores contra a carga do cliente;
- deverá distribuir de forma otimizada o peso total da carga entre os eixos, pois se o excesso for constatado em um ou mais desses eixos, ele deverá arcar com a multa. Nesse caso, há de se observar que o peso bruto total da mercadoria estará dentro do limite e a distribuição é que foi malfeita.
Quanto à segurança do transporte, o transportador deve contratar um seguro no qual terá cobertura contra danos causados aos veículos, incluindo incêndios que poderão ocorrer durante o trajeto. Ele poderá contratar também um seguro à parte contra roubo que resulte no desaparecimento do veículo com a carga.
Toda a questão trabalhista em relação aos colaboradores envolvidos no transporte é de responsabilidade da transportadora, porém, há um ponto que deve ser observado tanto pelo embarcador quanto pelo transportador — a garantia de que o caminhoneiro teve seu descanso mínimo de 11 horas e qualquer dano que ocorrer com esse condutor que não teve a pausa mínima respeitada.
Qual a diferença de TMS para embarcador e para transportador?
Empresas de logística e de transportes trabalham com sistemas integrados para otimizar a frota, fazer o acompanhamento das entregas e toda a gestão de cargas. Essa solução tecnológica chama-se TMS, que quer dizer Transport Management System, ou Sistema de Gerenciamento de Transportes.
No entanto, o TMS funciona de forma diferente para cada ponta do negócio, apesar de ser integrado. Por meio do sistema, o embarcador contará com acesso aos transportadores que atendem à sua demanda e vai conferir qual é a melhor relação custo-benefício. Além de oferecer total controle sobre a sua carga, existem diversos outros serviços disponibilizados pelo TMS ao embarcador:
- cálculo de fretes, levando em consideração o tipo de produto, o peso, os impostos e a distância a ser percorrida;
- o rastreamento em tempo real;
- a gestão de despacho que permite acompanhar a saída entre transportadora e Correios;
- a geração de relatórios que permitem que o gestor tenha controle de todas as operações e tome decisões a partir da análise dos dados.
Já para o transportador, o TMS também garante controle total em todas as etapas, porém com o foco ainda mais abrangente sobre o acompanhamento da carga, como:
- verificação do tempo das paradas;
- simulação de rotas (assim, a empresa conseguirá identificar onde há cobranças de pedágios);
- monitoramento da temperatura ideal para transportar produtos resfriados e congelados;
- melhores formas de calcular os fretes para os embarcadores;
- controle de qualidade;
- gestão de custos;
- controle financeiro e muito mais.
Qual a importância de cada profissional no processo de transporte?
Para que o transporte seja feito com segurança e para que a carga chegue no tempo estabelecido e em perfeitas condições, embarcador e transportador devem estar sempre alinhados e ter conhecimento sobre cada etapa do processo, sabendo como elas são realizadas. Cada um tem seus deveres, por isso, devem seguir as diretrizes dos órgãos fiscalizadores, pois a cadeia econômica depende das atividades das duas áreas.
Independente da posição ocupada pela sua empresa na cadeia de produção (embarcador ou transportador) é indispensável adotar boas práticas voltadas para a eficiência e segurança dos processos.
Conhecer as especificidades de cada nicho é fundamental para que ambos possam realizar ações de forma mais otimizada e andar de acordo com as normas trabalhistas, de trânsito, as relativas aos consumidores e outras. Por isso, trabalhar em parceria é fundamental para que ambos consigam oferecer um serviço de qualidade.
Como você pode ver, o embarcador e o transportador atuam em etapas distintas da cadeia produtiva. No entanto, o primeiro é responsável pela contratação do segundo para a movimentação de carga.
Desta forma, a relação mantida entre eles é indispensável para o bom funcionamento e execução de negócios. As empresas embarcadoras precisam estar atentas no momento de contratação das transportadoras, selecionando empresas sérias e comprometidas com o respeito à legislação em vigor.
Percebeu como as duas atividades — embarcador e transportador —, apesar de parecerem semelhantes, têm muitas diferenças entre si? Se você gostou deste conteúdo, aproveite para compartilhar o artigo com a sua rede de contatos e ajude outras pessoas a conhecerem mais sobre o tema!