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Impostos para transporte de carga: quais são e como funcionam?

Não é raro encontrarmos empresários que reclamam acerca da quantidade de impostos que são pagos atualmente no país. Hoje, o Brasil tem diversos tipos de impostos e, para que você fique dentro das leis e das melhores práticas, precisa acompanhar e entender quais tarifas englobam o seu segmento de atuação.

Existem impostos para transporte de carga aos quais precisamos ficar atentos, tanto de abrangência municipal quanto de abrangência estadual e federal.

Você sabe quais são os impostos para transporte de carga? Quer entender como a cobrança de cada um deles funciona? Continue a leitura!

ISSQN

Trata-se de um imposto municipal que incide em empresas ou prestadores de serviços autônomos. Ele tem alíquotas definidas de acordo com cada município e, por isso, pode variar devido à legislação de cada um deles.

Essa alíquota poderá variar entre 2% e 5%, cota mínima e cota máxima, respectivamente. Ainda, esse valor também variará de acordo com o tipo de serviço que cada empresa presta.

O recolhimento do ISSQN é mensal, tendo um valor fixo para cada segmento do mercado.

Os profissionais que prestam serviços de forma facultativa terão seu imposto recolhido de acordo com as normas do seu município, podendo ter prazos que variam de recolhimento trimestral a recolhimento anual.

Caso não haja o pagamento correto do ISSQN, o profissional autônomo ou a empresa precisarão arcar com uma multa de 2%, somada aos juros e à mora do mês.

COFINS

O COFINS é um tipo de imposto de caráter federal referente ao faturamento de uma empresa. Sua apuração acontece mensalmente e as taxas variarão entre 3% e 7,6%. Se houver importação, por exemplo, a cobrança poderá ser de 9,75% e mais 1% adicional.

Essa arrecadação federal tem, em sua finalidade, a previdência social, ações de saúde pública e assistência social. O pagamento ocorre mensalmente e precisa ser efetuado até o último dia útil de cada quinzena.

ICMS

O ICMS é um imposto de caráter estadual e se refere à circulação de produtos entre municípios e estados. Cada estado terá determinada sua alíquota.

É importante pontuar que, para as empresas que trabalham com transporte de carga entre estados, é fundamental se informar a respeito da chamada alíquota interestadual, definida por meio de um consórcio entre os estados.

Esse imposto é cobrado referente a qualquer etapa de circulação de um produto ou até da prestação de serviços em todo o território nacional.

Algumas mercadorias, no entanto, são isentas da cobrança do ICMS, como livros, insumos agropecuários e exportações. É necessário consultar a legislação para descobrir se os produtos transportados nesse momento estão isentos ou precisarão arcar com o valor desse imposto para transporte de carga.

PIS

O PIS é reconhecido por empresas privadas e públicas e se destina ao pagamento do seguro-desemprego e de outros direitos oferecidos à sua equipe de funcionários.

A arrecadação do PIS poderá acontecer em três contextos: 

  • contribuição de 0,65% ou 1,65% sobre o faturamento;
  • contribuição de 2,1% sobre a importação (para produtos importados);
  • contribuição de 1% sobre a folha de pagamento.

A legislação, no entanto, já prevê que o arrecadamento seja feito sobre o faturamento do negócio, o que o enquadra no primeiro modelo de contribuição.

No caso de ONGs e de outras instituições sem fins lucrativos, é possível ficar com a terceira modalidade, sobre a folha de pagamento.

IPI

O IPI é um imposto federal, aplicado sobre produtos industrializados nacionais ou internacionais. Esse imposto é pago de acordo com a natureza do produto. Se os produtos passam por processos na indústria, serão taxados com base na nota fiscal da mercadoria que será despachada, podendo incluir, inclusive, juros, custo de frete e seguro da carga, por exemplo.

Para saber o valor certo do imposto IPI, é necessário consultar a tabela para identificar qual alíquota será usada na carga que está sendo transportada.

IPVA

Todas as empresas de transporte de cargas também estão sujeitas ao pagamento do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Esse imposto é pago todos os anos e varia de acordo com o valor do imóvel. Sua alíquota também variará de acordo com o estado em que a empresa se encontra.

IRPJ

O IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é um tributo obrigatório, de caráter federal, para todas as empresas que têm cadastro jurídico, ou seja, que atuam com um CNPJ.

O valor da alíquota variará de acordo com o regime tributário do negócio, mas isso não as isenta de declarar o IRPJ.

O IRPJ deve ser declarado de forma trimestral ou anual e terá sua porcentagem incidida sobre o lucro líquido do negócio.

Por isso, é fundamental que a empresa tenha um bom planejamento tributário, uma vez que é possível que, em anos distintos, a empresa se enquadre em diferentes regimes tributários. Tudo isso variará de acordo com o faturamento do negócio.

CSLL

O CSLL é um tributo também de caráter federal, semelhante ao IRPJ. Assim como o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, o CSLL terá normas de pagamento de acordo com o regime tributário da empresa, utilizando como base o mesmo cálculo.

No entanto, esse imposto tem uma categoria específica para a prestação de serviços de transporte — a sua alíquota aplicada será de 12% para esse modelo de serviço.

INSS

O INSS também precisa ser pago por todas as empresas e, no transporte de cargas, não seria diferente. Sua função é levantar fundos para a Previdência Social.

O recolhimento desse imposto é feito por meio de descontos na folha de pagamento de trabalhadores registrados, e seus recursos são voltados para o salário-maternidade, para a pensão por morte, para o auxílio-reclusão e para o auxílio-doença, por exemplo.

No caso de motoristas que atuam com transportadoras, mas sem vínculo empregatício, é importante que essa retenção aconteça a cada frete realizado, sempre respeitando os pisos e tetos estabelecidos pela legislação.

São vários os impostos para transporte de cargas que podem ser cobrados em diferentes contextos. Por isso, é de extrema importância que as empresas estejam atentas a cada um deles e aos contextos em que serão necessários.

A tecnologia pode ser uma grande aliada quando o assunto é reduzir os custos com transporte de cargas. Um exemplo é o controle digital sobre os impostos pendentes e que já foram pagos, com datas previstas para pagamento e outros detalhes. Ter esse controle ajudará a não perder nenhum prazo e, por consequência, não pagar multas.

Outra atuação da tecnologia para a economia e para a previsibilidade dos gastos da empresa é o uso dos chamados tags de pedágio. Esses dispositivos ajudarão a garantir que os motoristas não precisem pegar filas nas cancelas de pedágio, reduzindo não só o tempo gasto, mas também o gasto em combustíveis no dia a dia.

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