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Multa do antigo proprietário

O que fazer com multa do antigo proprietário?

Punições por infrações já deixam um gosto amargo. Quando é uma multa do antigo proprietário, a experiência é mais frustrante. Feitas para garantir a segurança nas vias, as penalidades nem sempre são justas. Existe a possibilidade de recorrer, no entanto.

Sua regulamentação está no Código de Trânsito Brasileiro. Com mais de 25 anos, o CTB foi feito para fazer com que os motoristas sintam no bolso o peso das infrações. Só que o cuidado no trânsito é mais antigo, com as primeiras leis aparecendo na Inglaterra do século XIX.

No Brasil, os primeiros carros vieram por importação, nos anos 1890. A criação das primeiras leis se deu só em 1910. O que se tornaria o primeiro código de trânsito brasileiro surgiu em 1941, ainda assim. Nos próximos tópicos, você verá o que fazer com as multas do antigo proprietário.

Qual é a importância de fazer a transferência de documentos?

O Detran precisa saber quando vendemos um carro para alguém. Por isso, a comunicação é obrigatória. Esse processo se chama “transferência” e precisa acontecer em um prazo de até 30 dias a partir da data da venda. 

O processo era complicado. Você precisava ir até o Detran, preencher a papelada e passar no Cartório para oficializar tudo. Hoje, a Carteira Digital de Trânsito simplifica isso. Ela reúne os documentos do carro, incluindo os não obrigatórios para que aconteça a transferência.

Outros documentos seguiram o mesmo caminho. É o caso do CRV e do Licenciamento. Agora, estão na forma do CRLV-e. É possível consultá-los no app da CDT. A transferência ficou digital como consequência. Por isso, exclui as etapas em que era preciso aparecer no Detran.

O que fazer caso receba uma multa do antigo proprietário?

Normalmente, a fiscalização não identifica o motorista na hora da infração. Por isso, a responsabilidade vai para o dono. É ele quem precisa pagar a multa e lidar com os pontos na CNH. Se você é o alvo, busque alternativas.

Você pode fazer duas coisas: indicar o infrator ou recorrer. Aqui, vale prestar atenção no prazo para a defesa prévia e a indicação do condutor que cometeu a infração. O Código de Trânsito Brasileiro mostra a contestação da multa como um direito a qualquer motorista.

Ao recorrer, existem três chances para contestar. Na defesa prévia, você recebe a notificação, mas não há a aplicação da multa. Às vezes, a multa vai para o dono atual porque, entre o cometimento da infração e sua expedição, aconteceu a transferência.

Como recorrer?

Para recorrer, existe a via administrativa e a judicial. A primeira é a que começa com a defesa prévia. Caso o Detran recuse, é necessário fazer o recurso para a JARI. Esse acontece pela internet ou por petição. Então, vai para um setor de análise.

Se a JARI rejeitar, contate o CENTRAN, a última instância. Cada uma tem 60 dias para respostas. Às vezes, o processo demora mais de seis meses. Se você já tiver pago, receberá o reembolso corrigido e com juros. A segunda opção é a do processo judicial.

Em juizados cíveis, é possível ver funcionários preparados em transformar sua denúncia em uma petição formal. Alguns estados têm varas especiais que agilizam o processo. Na justiça comum, a demora é maior. Depois da sentença, você tem até 60 dias para receber a quantidade definida pelo juiz.

Não transferir o carro dá multa?

Não transferir o carro em 30 dias é uma infração média, com a medida administrativa de remover o carro para corrigir o que está irregular. Só que é uma multa de balcão, porque sua aplicação acontece ao expedir um registro fora do prazo. A penalização faz muita gente arcar com o valor em dinheiro, ainda assim. 

Sua regulamentação está no artigo 258. É o lugar em que aparecem os valores das multas ao não transferir em 30 dias. O peso no bolso é de 130,16 reais. Além dessa penalização, é necessário lidar com quatro pontos na carteira.

Isso é um problema para quem tem outras infrações no prontuário e faz com que o recurso surja como uma solução. A garantia de recorrer está no artigo 5° da Constituição Federal. Só que a justificativa é complicada, porque depende de argumentos técnicos e comprovações.

Quais são os outros cuidados?

Garantir a compra de um dono confiável poupa dores de cabeça ao lidar com as multas. Só que a compra direta tem suas desvantagens. A inexistência de garantias e o maior risco de encontrar problemas no carro, por exemplo. Os lojistas se resguardam porque querem evitar processos ou danos na imagem.

Em lojas, ainda existe a obrigação de prestar assistência técnica se o carro tiver problemas. Por isso, a compra particular compensa com mais frequência se for por conhecidos. Comprar de empresas têm desvantagens, no entanto. Apesar da falta de garantia, o carro de pessoas físicas é mais barato.

Na compra direta, o dono não paga comissão à concessionária. Isso faz com que os descontos sejam maiores. Para saber se vale a compra, veja se o preço que o dono pôs em relação ao valor de mercado. Se o preço compensar, faça checagens. Confira o estado da placa e as pendências.

A multa do antigo proprietário exige que o motorista recorra. Os recursos cabem em várias instâncias administrativas. É por elas que a justificativa acontece. Para isso, você vai precisar respeitar os prazos e trabalhar para revogar a infração. Quando chega a notificação, você já pode indicar o outro motorista.

Os motoristas podem investir nos três recursos administrativos. São a defesa prévia e as instâncias. Os problemas com multa estão entre as razões pelas quais a transferência importa. Se vender ou comprar um carro, a comunicação ao Detran precisa acontecer. É isso que regulariza a mudança de dono do carro.

O prazo é de 30 dias, de acordo com o estado do Detran. Por isso, vale ver como é feito no seu estado. Você também vai precisar mudar o registro do carro caso mude de estado ou cidade. Se você ainda tem dúvidas sobre como recorrer, veja o nosso post sobre como fazer um recurso de multa!

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