Reembolso de pedágio: quem tem direito e como solicitar?
O reembolso de pedágio é uma dúvida recorrente de todos os motoristas, especialmente daqueles que transportam carga e gastam uma verdadeira fortuna para percorrer longas distâncias.
Antes de tudo, é preciso dizer que, de maneira geral, não há como conseguir o reembolso da tarifa de pedágio. Por se tratar de uma via que foi privatizada, a concessionária cobra um valor sobre cada veículo para garantir a preservação e toda infraestrutura de funcionamento do local.
Entretanto, existem algumas circunstâncias especiais que devem ser do seu conhecimento. Abaixo falaremos mais sobre elas. Pronto para saber mais? Continue sua leitura até o final!
Quem tem direito ao reembolso de pedágio?
Como mencionamos, não há como conseguir o reembolso de pedágio. Existem alguns projetos de lei que visam garantir a gratuidade para algumas minorias que precisam transitar em pista privada, mas, de forma geral, o valor pago não é devolvido.
O mais próximo que temos sobre esse retorno é a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal pelas concessionárias. Hoje, todo motorista — incluindo aqueles que fazem frete — podem exigir esse importante comprovante.
Com ele, é possível abater do Imposto de Renda parte dos valores gastos com esse tipo de traslado. No entanto, somente pessoas jurídicas podem aproveitar desse benefício que, possivelmente, pode se estender para as pessoas físicas no futuro.
É importante ficar atento para as mudanças da legislação que ocorrem tanto em âmbito estadual como federal para saber mais sobre benefícios e outras particularidades que envolvem o transporte e o trânsito nas rodovias do Brasil.
Vale pedágio é a mesma coisa que reembolso?
Uma das dúvidas mais comuns que observamos é a falta de conhecimento sobre o que realmente é o Vale Pedágio. Por vezes, esse tema se confunde com o reembolso de pedágio de maneira equivocada.
O Vale Pedágio é a obrigatoriedade da empresa contratante em pagar o custo de transporte nas vias privadas. Em termos mais simples, isso significa dizer que a empresa que busca um prestador de serviço de transporte deve arcar com os gastos de todos os pedágios que envolvem o trabalho.
Esse valor é repassado diretamente para o condutor do veículo no momento da contratação e, por isso, não pode ser considerado um reembolso. O reembolso só seria “verdadeiro” se a própria concessionária devolvesse o valor pago a cada viagem, o que de fato, não acontece.
Deve ser lembrado que o Vale Pedágio é um direito do trabalhador do transporte de cargas. Esse benefício foi conquistado com a Lei 10.208 de 23 de Março de 2001.
Como utilizar o Vale-pedágio?
O vale pedágio pode ser utilizado de muitas formas, depende do que foi acordado entre o contratante e o contratado. Na maior parte dos casos é fornecido um TAG de pedágio na modalidade pré-pago, com todo valor definido na negociação.
Dessa forma, o condutor transita de forma livre nas rodovias que ele precisa percorrer, sem ter que utilizar dinheiro ou enfrentar as longas filas de trânsito para o pagamento de uma única passagem.
A Move Mais trabalha com o fornecimento desses tags e temos um sistema informatizado que auxilia na gestão de todo esse processo. Tanto gestores de frota como motoristas independentes podem aproveitar das vantagens do nosso serviço, contamos com inúmeros planos e podemos auxiliar você sobre todas as dúvidas sobre reembolso de pedágio ou modo de utilização do nosso sistema.
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