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Lei do Vale-Pedágio obrigatório: como funciona?

Uma questão legal que deve ser conhecida por qualquer profissional que trabalha com logística e transporte está relacionada às mudanças trazidas pela Lei do Vale-Pedágio. Essa norma trouxe modificações impactantes às finanças da empresa, já que impõe o pagamento do vale-pedágio obrigatório.

Esse vale funciona como um comprovante de pagamento com antecedência por parte de quem contrata. O propósito é assegurar aos contratados um salário justo, permitindo que os valores dos pedágios não estejam incluídos como parte do preço do frete.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira este post para entender o que exatamente é essa lei, como ela funciona no campo prático, quais são as obrigações impostas e, no fim, qual é a importância de contratar uma empresa que vende vale-pedágio. Continue a leitura!

O que é a Lei do Vale-Pedágio e como ela funciona?

A Lei do Vale-Pedágio — Lei n.º 10.209 de 2001 — cria o vale-pedágio obrigatório e tem a finalidade de desonerar o transportador do pagamento de pedágios.

Com essa norma, os motoristas não precisam mais utilizar valores de seu bolso para arcar com pedágios, pois os embarcadores (contratantes do frete) ou equiparados passaram a ser responsáveis por esse pagamento, devendo entregar o dinheiro antecipadamente para os transportadores rodoviários de carga.

Ressalta-se que, conforme a lei, são equiparados ao embarcador:

  • o contratante do serviço de transporte que não é o proprietário da carga;
  • a empresa que faz subcontratação do serviço de transporte — uma transportadora contrata outra para realizar a movimentação.

Antes da aprovação dessa lei, era comum embutir o valor médio dos pedágios dentro do custo total do frete durante a negociação entre o transportador e o contratante. Entretanto, o pagamento era feito em dinheiro pelos motoristas e, consequentemente, a despesa recai sobre eles.

Após constantes queixas dos motoristas — muitos realizaram paralisações reivindicando mudanças —, foi aprovada a Lei do Vale-Pedágio para solucionar o embate entre os embarcadores, os condutores e as transportadoras.

É importante saber que, um ano após a publicação da lei, foi publicada a Medida Provisória n.º 68/02 (convertida na Lei n.º 10.561/02). Essa norma transferiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade para regulamentar, coordenar, fiscalizar e aplicar penalidades sobre o tema.

Vale lembrar que é a ANTT que permite que outras empresas operem como Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (AMAP). Sendo assim, antes de contratar uma empresa, é necessário conferir se ela está autorizada a fazê-lo.

Quais são as obrigações impostas por essa lei?

Basicamente, o embarcador deve garantir que o valor exigido para os pedágios seja entregue ao condutor antecipadamente, utilizando meios de pagamento permitidos, como cartão eletrônico, cupons ou pagamento automático. Também deve providenciar os comprovantes de pagamento para o transportador rodoviário.

O vale-pedágio não deve integrar o valor do frete. Por isso, ele não é considerado rendimento tributável pela legislação. Isso significa que o vale não é visto como um ganho do transportador e não entra no cálculo de contribuições previdenciárias ou sociais, por exemplo.

O pagamento deve ser feito no ato do embarque, ou seja, quando os produtos estão prontos para serem transportados.

Saiba que o descumprimento da lei gerará a aplicação de multa administrativa entre R$ 550 e R$ 10.500. Deixar de pagar o vale-pedágio também gera a obrigatoriedade do embarcador de indenizador o transportador rodoviário no dobro do valor do frete.

Para evitar o pagamento de multas e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro do negócio, é fundamental conhecer a lei e contratar uma empresa autorizada pela ANTT para fornecer o vale-pedágio.

Por fim, também é importante saber que existem algumas situações em que o embarcador não precisa fornecer o vale-pedágio. São elas:

  • o veículo circula vazio e não existe um contrato que obrigue o motorista a dirigir sem cargas;
  • as cargas são fracionadas e o serviço de transporte tem mais de um contratante;
  • o transporte rodoviário é internacional, desde que realizado por empresas autorizadas;
  • a movimentação é feita por uma frota própria, mas o vínculo entre a frota e a carga deve ser comprovado;
  • as transportadoras estão cadastradas no Regime Especial previsto na Resolução ANTT n.º 150/03.

Como funciona o vale-pedágio para carga fracionada?

Bom, pode não ter ficado claro quando falamos sobre carga fracionada. Podemos defini-la como sendo um caminhão carregado com variadas cargas. Dessa forma, quando ela é fracionada, ocupa somente uma parte do espaço do veículo. Então, o vale-pedágio pode variar conforme a quantidade de empresas que estão dividindo esse espaço. Entenda melhor a seguir!

Apenas um contratante

Quando a carga fracionada pertence a somente um contratante, esse deverá fornecer obrigatoriamente o vale-pedágio de modo antecipado, independentemente do espaço que ocupar no veículo.

Dois ou mais contratantes

Quando a carga pertence a mais de um contratante, não será obrigatória a antecipação do vale-pedágio. Nesse caso específico, segundo o art. 3º da Lei n.º 10.209, é preciso dividir o pedágio entre as empresas e pagar com o frete.

Afinal, qual é a diferença que existe entre pedágio e vale-pedágio?

A diferença mais importante entre o vale-pedágio e o pedágio está na atribuição da responsabilidade de fazer o pagamento das taxas de pedágio.

Assim, conforme diz no inciso 1º do Art. 1º da Lei n.º 10.209, em vez de os valores do pedágio serem embutidos no valor do frete e serem pagos pela pessoa que está prestando o serviço, eles passam a ser de responsabilidade total do embarcador. Logo, da pessoa que está contratando o serviço de transporte.

Quais mudanças ocorreram na lei?

Houve atualizações recentes na Lei do Vale-Pedágio, que entraram em vigor em setembro de 2023. A nova resolução 6.024/2023 da ANTT revoga a anterior, n.º 2885/08 e estabelece novas normas e proibições, visando modernizar e tornar mais eficiente. A seguir, confira as principais.

Proibição do pagamento em espécie

A nova resolução proíbe o pagamento do vale-pedágio em espécie, exigindo que os pagamentos sejam realizados por meios eletrônicos, como cartões, cupons ou sistemas automáticos. Essa mudança traz maior segurança e controle para as operações de transporte, eliminando o risco de perda ou roubo de dinheiro físico.

Para as transportadoras, isso significa a necessidade de implementar soluções tecnológicas que facilitem essas transações. Um exemplo prático é a adoção de cartões pré-pagos para motoristas, carregados antecipadamente com os valores dos pedágios. Outra opção é o uso de sistemas automáticos de pagamento, que podem ser integrados aos sistemas de gestão da transportadora.

Vale lembrar que, além de melhorar a segurança, essas medidas garantem conformidade com a legislação e simplificam o processo de auditoria e controle financeiro.

Uso do sistema Free Flow

A implementação do sistema Free Flow traz uma inovação significativa para o pagamento de pedágios. Isso porque ele permite que os veículos passem pelos pedágios sem parar, utilizando tecnologia de identificação eletrônica. Mas, atenção: segundo a nova lei, sempre que a empresa optar por esse sistema, o pagamento deve ser antecipado e considerar o valor máximo de todas as rotas e praças de pedágio envolvidas.

Essa mudança simplifica o processo de cobrança, elimina a necessidade de paradas e reduz congestionamentos. Para isso, é preciso que a transportadora se prepare tecnologicamente para realizar pagamentos antecipados eficientemente, garantindo que todas as rotas estejam cobertas e evitando multas e interrupções durante as viagens.

Ou seja, a adaptação ao Free Flow exige investimentos em tecnologias como TAGs de pedágio e sistemas de gestão automatizados que integrem essas novas práticas. Mas é importante saber que a implementação dessa tecnologia vale muito a pena, pois pode resultar em maior eficiência operacional e economia de tempo, além de melhorar a segurança nas rodovias.

Isenção para veículos vazios

A nova lei isenta os veículos de carga que circulam vazios da cobrança de pedágios sobre os eixos que mantiverem suspensos. Essa medida traz alívio financeiro significativo para as transportadoras, que agora podem reduzir os custos operacionais quando não estão transportando carga.

Na prática, ao manter os eixos suspensos, as transportadoras evitam os custos desnecessários, otimizando suas operações. Essa mudança é particularmente útil para rotas de retorno, onde os caminhões frequentemente viajam vazios.

Sendo assim, implementar sistemas que monitoram e ajustam automaticamente os eixos pode maximizar esses benefícios, garantindo que a empresa aproveite ao máximo essa isenção.

Proibição de retenção do VPO pelas fornecedoras

Nenhuma fornecedora pode reter o Vale-Pedágio Obrigatório. Essa regra garante que os valores destinados ao pagamento dos pedágios sejam entregues integralmente ao transportador, eliminando a possibilidade de abusos ou desvios de fundos.

Desse modo, há mais transparência e segurança financeira para as transportadoras, pois elas podem confiar que os valores pagos pelos embarcadores chegarão sem interferências. Isso também facilita o planejamento financeiro e operacional porque assegura que os recursos estejam disponíveis exatamente quando necessário.

Novas formas de pagamento

O Projeto de Lei 2.736/2021 introduziu novas modalidades eletrônicas para o pagamento do vale-pedágio, como o Pix. Essa mudança aumenta a flexibilidade e a conveniência para transportadores e motoristas, permitindo pagamentos instantâneos e seguros. Aliás, o uso de modalidades eletrônicas reduz o risco de erros e facilita a conciliação financeira.

O que é o Free Flow e qual a sua relação com o vale-pedágio?

O Free Flow é um sistema de cobrança de pedágios que dispensa a necessidade de paradas nos postos de cobrança, utilizando tecnologia de identificação eletrônica dos veículos. Esse método permite a passagem contínua dos veículos, reduzindo congestionamentos e aumentando a eficiência nas rodovias.

Em relação ao vale-pedágio, a nova legislação exige que, ao utilizar o Free Flow, o pagamento do vale-pedágio seja feito antecipadamente e pelo valor máximo da rota prevista. Isso garante que todos os pedágios sejam cobertos de forma automática e evita interrupções na viagem do transportador, promovendo maior fluidez no trânsito e melhor controle dos custos operacionais.

Como a transportadora deve agir com a mudança?

Como mencionamos, as mudanças na legislação já entraram em vigor em setembro de 2023. O ideal é que as transportadoras já tenham feito as mudanças necessárias para se adequarem às novas normas.

Mas, caso a sua ainda não tenha adotado novas práticas, confira, a seguir, quais são as ações mais importantes a serem implementadas.

Estabelecimento do pagamento do vale-pedágio

Primeiro, as empresas devem estabelecer como será feito o pagamento do vale-pedágio. Há as seguintes opções:

  • por cartão eletrônico — o motorista recebe um cartão que será apresentado nos pedágios. O embarcador carrega o cartão, emite o comprovante e anexa-o junto à documentação da carga;
  • por cupom — o transportador recebe um cupom que é usado como pagamento no pedágio. O documento de embarque deve trazer o valor do pedágio e o número de ordem do comprovante de compra;
  • por pagamento automático — o embarcador se cadastra nas empresas habilitadas pela ANTT e faz o pagamento do vale-pedágio automaticamente, tratando-se da opção mais prática e segura. Nesse caso, também é preciso anexar o comprovante de pagamento aos documentos da carga.

Planejamento financeiro

A inclusão do valor do pedágio no orçamento ajuda a evitar surpresas e garante a sustentabilidade financeira da operação. Para isso, as empresas devem calcular os custos de pedágios antecipadamente e provisionar esses valores em seus planejamentos financeiros.

A propósito, use sistemas de gestão financeira que integrem esses custos automaticamente. Assim, é possível poupar tempo com trabalho manual e, ainda, evita falhas na digitação e cálculo de valores. E não deixe de monitorar regularmente esses gastos para ajustar o orçamento conforme necessário e evitar penalidades por falta de pagamento.

Uso de sistemas automatizados

Esses sistemas permitem o cálculo e pagamento automático dos pedágios, reduzindo o risco de erros e atrasos. Além disso, essa automação facilita a emissão e o armazenamento dos comprovantes de pagamento, garantindo conformidade com as exigências da ANTT.

Para implementar essa solução, as transportadoras devem integrar softwares de gestão de transporte (TMS) que ofereçam essas funcionalidades. Além de otimizar o processo, essa prática libera recursos humanos para outras atividades estratégicas.

Quais são as vantagens de adotar o vale-pedágio?

Os benefícios são muitos para várias partes envolvidas. A seguir, veja quais são eles de forma bem detalhada!

Para a empresa contratante do serviço

Quando o embarcador ou equiparado fornece o benefício obrigatório ao transportador da rodovia, ele consegue o benefício fiscal, ficando isento dos impostos sobre o vale-pedágio.

Sem contar que ele consegue fazer o controle e a gestão do custo do pedágio com clareza e precisão, além de determinar o roteiro que será seguido, uma vez que o vale sempre obedece ao preço do pedágio de cada praça.

Dessa maneira, a empresa contratante do serviço passa a ter uma garantia maior de que a carga vai realmente passar pelas rodovias recomendadas, conseguindo mais segurança e controle no transporte das cargas.

Para o transportador rodoviária de carga

Com o vale-pedágio, as transportadoras contratadas ou motoristas autônomos deixam de pagar as taxas de pedágio.

Se algum contratante tentar inserir o valor das tarifas na contratação do frete, fazendo com que o pedágio seja pago indevidamente pelo motorista autônomo ou pela transportadora, é possível fazer a reivindicação do direito na ouvidoria da ANTT. Afinal, ela tem a responsabilidade de regular, coordenar, fiscalizar, delegar e aplicar penalidades quando necessário.

Para operador de rodovia sob pedágio

Como o roteiro fica pré-determinado pela contratante, a operadora de rodovia sob pedágio vai garantir a passagem dos veículos pela praça. Desse modo, consegue-se uma redução significativa no uso das rotas de fuga para escapar do pagamento das tarifas.

De forma bem resumida, podemos citar as principais vantagens de aderir ao vale-pedágio obrigatório. São elas:

  • redução dos riscos de roubos nas estradas do país — isso porque a carga sempre vai passar pelas rodovias indicadas, seguindo roteiros;
  • emissão simplificada do vale-pedágio— ao contar com uma boa empresa de vale-pedágio, é possível ter acesso a várias soluções para emitir o VP para conseguir uma agilidade maior no processo;
  • ajuda no planejamento financeiro da empresa — quando se sabe antecipadamente quanto de recurso vai ser destinado para os pedágios durante o transporte da carga, é possível ter uma redução de gastos;
  • acesso aos dados de maneira facilitada — ao contar com uma empresa de vale-pedágio, consegue-se ter as informações bem centralizadas em um único sistema. Sem contar que é totalmente possível integrar com o um TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gerenciamento de Transportes, em português) de preferência, para não ter que usar mais de um sistema para fazer somente uma emissão;
  • agilidade na rota — ao evitar paradas no trajeto para pagar a tarifa do pedágio, ganha-se tempo. As TAGs que são usadas para o crédito acabam agilizando o frete, pois evitam filas em pedágio. Além disso, o transportador não tem que se preocupar com comprovante ou com trocos;
  • os valores das concessionárias estão sempre atualizados — as informações dos pedágios ficam sempre atualizadas. Assim, quando algum aumento acontecer na rota, isso vai ser contabilizado na emissão.

Como funciona a fiscalização da Lei do Vale-pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ser realizada de duas maneiras: direta ou provocada. A primeira acontece pela própria iniciativa do fiscal junto ao transportador, ao equiparado ou ao embarcador. Além disso, a fiscalização direta também pode ser feita junto às operadoras de rodovias, para verificar a aceitação obrigatório do vale e outras obrigações que também estão na lei.

A segunda fiscalização possível, ou seja, a provocada, ocorre por denúncias sobre possíveis infratores (operadores de rodovia, equiparados ou embarcadores). Então, caso isso aconteça, a fiscalização da ANTT é realizada diretamente nas rodovias federais. Já as outras rodovias são fiscalizadas pelos órgãos competentes nas instâncias municipais e estaduais, sempre acontecendo por meio das agências reguladoras estaduais e/ou das secretarias de governo.

Vale destacar que a ouvidoria da ANTT faz a análise completa de todas as infrações que recebe e que o órgão fiscalizador pode fazer perguntas à empresa. Caso isso aconteça, a contratante tem o direito de oferecer uma defesa. Se ficar confirmado que não houve o cumprimento da Lei do Vale-pedágio, o equiparado ou embarcador terá que arcar com a multa por veículo para cada viagem.

Quanto à operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o vale, também receberá uma penalização, que é a de uma multa a cada dia que não receber os modelos do vale-pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

Por que é importante contratar uma empresa de vale-pedágio?

Contratar uma empresa especializada é a decisão mais adequada para garantir a segurança do motorista e do negócio. Isso evitará que sejam cometidos erros no pagamento do vale-pedágio obrigatório e trará maior controle das suas finanças.

Lembre-se de que a contratada deve ser autorizada pela ANTT para operar como uma AMAP, como a Move Mais, que atende a todos esses requisitos, fornece pagamento automático do pedágio e ainda apresenta vários diferenciais que agregam valor ao seu negócio. A seguir, descubra como.

Integração via API

A integração via API da Move Mais facilita a conexão do sistema da sua empresa com a plataforma de gestão de pedágios. Com essa integração, é possível automatizar processos, como o cálculo e pagamento de pedágios, diretamente dentro do seu sistema de gestão de transporte (TMS).

Além de melhorar a eficiência operacional, essa integração também reduz a possibilidade de erros manuais. Isso porque a API da Move Mais é projetada para ser fácil de implementar, garantindo uma rápida adaptação e utilização.

Cobertura nacional

A Move Mais oferece cobertura nacional, garantindo que suas soluções de pagamento eletrônico de pedágio estejam disponíveis em todas as rodovias pedagiadas do Brasil. Essa ampla presença permite que transportadoras operem com maior eficiência e segurança em qualquer região do país.

A cobertura nacional assegura que, independentemente da rota escolhida, os veículos podem usufruir dos benefícios de passagem automática em pedágios, evitando filas e paradas desnecessárias. Ainda há a vantagem de que essa cobertura facilita o planejamento de rotas e o controle de custos operacionais, proporcionando uma experiência mais fluida e econômica para a gestão de transportes.

Gestão completa

A plataforma disponibiliza acesso detalhado ao extrato das movimentações, facilitando a análise e o monitoramento dos gastos com pedágios. Esse nível de controle ajuda na otimização das operações e na identificação de oportunidades de economia.

Com relatórios precisos e atualizados, as transportadoras podem planejar melhor as suas rotas e gerenciar seus recursos de forma mais eficiente, garantindo conformidade com a legislação e melhorando a gestão financeira.

Automação

A Move Mais oferece um sistema de automação que calcula automaticamente o valor dos pedágios com base no trajeto e nos eixos dos veículos. Essa automação elimina a necessidade de cálculos manuais, reduzindo erros e economizando tempo.

O sistema também assegura que todos os pedágios sejam pagos corretamente, evitando multas e complicações legais, além do acompanhamento em tempo real das despesas com pedágios, proporcionando maior controle financeiro e operacional.

Atendimento

Outro grande diferencial da Move Mais é o atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Essa central de atendimento oferece suporte contínuo para resolver dúvidas, problemas e garantir que os serviços de pedágio operem sem interrupções. O suporte dedicado assegura que motoristas e gestores recebam assistência imediata, aumentando a confiabilidade e eficiência das operações.

Com um atendimento sempre disponível, a Move Mais proporciona tranquilidade e confiança às transportadoras, permitindo que foquem nas suas atividades principais sabendo que têm um parceiro sempre pronto para ajudar.

Como você pôde notar, o vale-pedágio obrigatório permitiu regularizar a situação de transportadoras, caminhoneiros e dos contratantes. Afinal de contas, os trâmites passaram a ser feitos de forma unificada, impedindo que as taxas fossem embutidas no valor do frete. É, portanto, uma lei que traz benefícios para todos os segmentos, ajudando a organizar o transporte de cargas do Brasil.

A Lei do Vale-Pedágio é enxuta e direta, entretanto, o vale-pedágio obrigatório deve ser visto de maneira muito séria e delicada pelas empresas, uma vez que a falta do pagamento leva a multas bem altas, além de prejudicar a relação com o motorista.

Quer aproveitar os benefícios do vale-pedágio da Move Mais? Entre agora mesmo em contato conosco para conhecer melhor nossos serviços!

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