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Quais são as penalidades por evasão de pedágio e como evitar esse problema?

A evasão de pedágio é um problema sério, que pode gerar consequências graves aos condutores e às transportadoras, pois há penalidades legais que prejudicam os direitos dos condutores e as finanças do negócio. Para garantir o desenvolvimento saudável da empresa, é fundamental que o gestor de frota entenda sobre o assunto.

Selecionamos informações importantes sobre o que é evasão de pedágio, se essa atitude é crime ou infração de trânsito, como recorrer desse problema e como evitar sua ocorrência. Confira!

O que exatamente é a evasão de pedágio?

Basicamente, é o ato de atravessar um pedágio sem efetuar o pagamento da tarifa. Isso pode ser praticado de forma proposital ou acidental pelo condutor do veículo. No primeiro caso, o motorista se recusa a fazer o pagamento e exige a abertura da passagem.

A evasão acidental pode acontecer quando o condutor fica sem dinheiro para arcar com a tarifa ou entra nas vias rápidas por engano. As passagens automáticas ou vias rápidas permitem que veículos passem sem a necessidade de fazer paradas no caixa, o que garante mais facilidade e agilidade nas entregas.

Na prática, essa via tem um pedágio eletrônico que faz a leitura do tag (espécie de adesivo com código de barras) fixado no veículo, faz a identificação da transportadora e cobra a tarifa automaticamente.

Pela falta de conhecimento no assunto, muitas vezes os motoristas veem uma pista que está andando mais rapidamente e a acessam com o intuito agilizar a entrega. O que acontece, no entanto, é que eles acabam acessando passagens automáticas, não pagam a tarifa e incorrem na evasão.

A evasão de pedágio é considerada um crime ou uma infração de trânsito?

Diferentemente do que muitos acreditam, a evasão de pedágio não é considerada crime, mas ainda é uma ilegalidade, pois é uma infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97).

A lei conceitua a evasão como a transposição de bloqueios viários sem autorização, sinalização ou dispositivos auxiliares, bem como deixar de adentrar em áreas para pesagem ou se evadir da obrigação para não pagar pedágio.

Conforme a mesma norma, essa é uma infração grave, o que gera multa de R$ 195,23 e a retirada de 5 pontos da CNH do condutor. Além disso, essa é uma prática perigosa e que pode causar acidentes de trânsito, gerando outros problemas como:

  • paralisação da entrega, atrasos e insatisfação do cliente;
  • danos ao veículo e necessidade de realizar consertos;
  • danos a terceiros, acarretando indenizações;
  • danos à carga que está sendo transportada;
  • danos à integridade física dos motoristas, o que pode fazer com que ele fique de licença por um longo período de tempo.

A recorrência dessa prática também pode fazer com que o motorista acumule 20 pontos na carteira, resultando na suspensão do direito de dirigir por um período de até 12 meses, conforme previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quando o condutor é abordado durante a evasão do pedágio, ele é autuado no ato e recebe imediatamente os pontos na CNH. Quando a prática é flagrada pelas câmeras de monitoramento, é o proprietário do veículo que arca com todas as sanções — geralmente é a empresa de transporte.

É importante saber que a multa sempre será de responsabilidade do proprietário do veículo, mesmo quando o condutor não é o dono do automóvel. Isso está previsto no artigo 1º da Resolução n.º 108/99 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Como é possível recorrer desse problema?

Quando a empresa recebe o Auto de Infração de Trânsito (AIT), ela tem o direito de fazer recursos administrativos com o objetivo de evitar as penalidades legais.

O primeiro passo é buscar alguma irregularidade nos dados, como a tipificação da infração, o local, a data e a hora, informações sobre o veículo e sobre o condutor, identificação da autoridade ou agente responsável pela infração e a assinatura do motorista.

Se houver algum erro no AIT, a empresa pode fazer a defesa prévia dentro do prazo previsto no documento — que pode ser de 15 a 30 dias contados da notificação da autuação.

Caso essa defesa seja indeferida, é possível fazer um recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI), que será julgado em até 30 dias. Se a decisão for desfavorável, pode-se fazer outro recurso, que será apreciado por dois Presidentes da Junta.

Quando as penas são impostas pela entidade de trânsito do município ou do Estado, os recursos são apreciados pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE).

Qualquer perda de prazo faz com que o recurso seja negado, por isso é importante ter o apoio de um profissional especializado para auxiliar no processo.

Ressalta-se que, quando o motorista é autuado no ato da transgressão, é ele quem deve entrar com o recurso — mesmo que a empresa tenha que pagar a multa. Nessas hipóteses, é importante ajudar o colaborador para que ele seja bem-sucedido no processo.

Por fim, saiba que a empresa pagará uma multa NIC se a empresa não indicar o condutor da infração. Ela será do valor da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas dentro de 12 meses, conforme previsto no artigo 3º da Resolução n.º 710 do CONTRAN.

Se o motorista incorrer na evasão 4 vezes em 1 ano, ele terá a carteira suspensa e a empresa arcará com uma multa de R$ 780,92.

Como conscientizar os motoristas para evitar a evasão de pedágio?

Instruir os motoristas sobre como evitar a evasão é a melhor estratégia para evitar as penalidades, outras consequências e a burocracia gerada pelos recursos. Isso pode ser feito quando a empresa entrega materiais que explicam sobre o tema ou promove treinamentos para os motoristas.

Uma tática vantajosa é contratar uma empresa que forneça vale-pedágio eletrônico. Esse vale permite que os veículos evitem filas e sempre passem pelas vias mais rápidas. Além disso, elimina a possibilidade do condutor incorrer na evasão por estar sem o dinheiro da tarifa no momento.

Negligenciar a evasão de pedágio aumenta o risco da empresa e gera impactantes prejuízos. Por outro lado, ao instruir os motoristas sobre o assunto, sua empresa consegue evitar esse problema e agilizar as entregas, contribuindo para o desenvolvimento saudável do seu negócio.

Outra questão importante para todo gestor de frota é a Lei do vale-pedágio! Não sabe como ela funciona? Leia nosso artigo e fique por dentro do assunto!

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