Multa em veículo de empresa: de quem é a responsabilidade?
Se tem um assunto que gera dúvidas entre gestores e colaboradores é a multa em veículo de empresa. Afinal, será que a empresa pode cobrar do colaborador o pagamento da multa? E como fica a pontuação na CNH?
Recentemente, houveram mudanças na legislação de trânsito, que impactaram diretamente na aplicação de multas em veículos registrados em nome de pessoa jurídica.
Pensando nisso, desenvolvemos este conteúdo atualizado de acordo com a legislação em vigor, contemplando as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe e descubra!
O que acontece quando um veículo da empresa é multado?
As multas em veículos de pessoas físicas e jurídicas são realizadas da mesma maneira. Caso a multa decorra de uma fiscalização em que não há abordagem, a notificação é enviada diretamente para o endereço de cadastro do veículo.
Ao receber a notificação, a parte tem um prazo para apresentar o nome do condutor e/ou oferecer recurso questionando a legalidade da multa.
O que diz a lei sobre multa de veículos registrados em nome de pessoa jurídica?
Até a última mudança na lei, quando um veículo em nome de uma empresa era multado, nem sempre o condutor responsável pela infração era punido com a pontuação na sua CNH.
Ainda que as empresas identificassem o responsável pela multa e até cobrassem dele o pagamento, elas não estavam obrigada a informar quem era o motorista que teria a pontuação registrada em sua carteira de habilitação.
E boa parte das empresas usavam como justificativa o fato de que não tinham controle sobre quem usava o veículo. A legislação não exigia uma postura diferentes nesse sentido.
Desde a entrada em vigor da Resolução n.º 710 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa jurídica passou a ser obrigada a indicar o condutor que estava usando o veículo da empresa no momento da infração.
Essa norma foi criada para que o condutor receba a pontuação na CNH, garantindo a penalização do responsável e promovendo mais segurança no trânsito.
Na prática, as empresas são obrigadas a ter um controle rigoroso de quem utiliza o veículo, mantendo um registro das datas, horários e condutores que usaram o carro.
O que acontece se a empresa não conseguir identificar o condutor?
De acordo com o CTB a empresa tem um prazo de quinze dias para indicar o condutor infrator.
Caso a informação não seja prestada dentro do prazo, além da multa original, será lavrada uma nova multa calculada da seguinte maneira: valor da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
Por exemplo, imagine que o veículo teve seis multas por excesso de velocidade nos últimos doze meses. Além do pagamento da multa original de R$ 130,16, a empresa deverá pagar uma nova multa no valor R$ 780,96. O valor corresponde ao valor da multa original multiplicado pela quantidade de infrações cometidas nos últimos doze meses.
Quem é responsável pelo pagamento da multa?
Neste ponto, é importante que o empregador esteja atento às normas trabalhistas e acordos coletivos.
De acordo com a legislação brasileira em vigor, o empregador só pode cobrar o valor do condutor infrator se existir uma autorização expressa para isso.
A autorização pode estar presente no contrato de trabalho e/ou no termo de utilização do veículo. O empregador não pode exigir que o empregado pague as multas se não houver uma autorização expressa por escrito a respeito do assunto.
Em caso de dúvidas sobre aspectos legais trabalhistas é recomendado buscar orientação com um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Havendo autorização, o empregador pode exigir do empregado o pagamento do valor da multa.
Constatado o responsável pela infração, a empresa deve indicar a identidade do condutor para o Detran a fim de que ele seja penalizado nos termos da legislação de trânsito brasileira.
Vale destacar que o infrator pode interpor recurso junto ao Detran, ele tem direito à tentativa de anular a multa.
Lembre-se de que todo o processo interno de cobrança da multa do colaborador deve atender às normas trabalhistas e eventuais acordos coletivos existentes.
Como fica a pontuação na CNH para esse tipo de multa?
A pontuação seguirá as normas do Código de Trânsito Brasileiro e dependem do tipo de infração cometida. Neste sentido, o artigo 259 do CTB, estabelece:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
É possível descontar do funcionário o valor da multa?
Sim! A cobrança da multa poderá ser feita mediante o desconto do valor na folha de pagamento do empregado. Entretanto, mais uma vez, deve haver autorização expressa nesse sentido.
De forma geral, as empresas costumam incluir nos contratos de trabalho uma cláusula completa abordando todas questões relacionadas à obrigação de pagamento da multa e a forma como se dará esse pagamento.
Qual é a importância de fazer uma boa gestão de frota?
As multas em veículos da empresa são um assunto que deve fazer parte do planejamento e gestão do negócio. Para quem trabalha com frotas esse tema é ainda mais importante e pode fazer toda a diferença na segurança jurídica, financeira e operacional do negócio.
Com a adoção de boas práticas de gestão de motoristas, treinamentos constantes e suporte técnico jurídico especializado a empresa consegue minimizar a ocorrência de multas, investindo em boas prática de condução responsável.
Como você pode ver, a multa em veículo de empresa tem uma série de particularidades e detalhes que devem ser observados tanto pelo empregador quanto pelos funcionários que conduzem veículos de pessoas jurídicas.
O condutores são responsáveis pelo respeito às normas de trânsito, independente do veículo que esteja sendo utilizado.
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