Quem tem direito à isenção de pedágio? Entenda aqui
O direito à isenção de pedágio é debatido há muitos anos, especialmente por aquelas pessoas que têm automóveis e moram no mesmo município. Em determinados locais do Brasil, alguns indivíduos precisam pegar essas vias expressas para chegar até seu local de trabalho e, portanto, não pagar essa tarifa faria parte de uma economia considerável no bolso de empresários e trabalhadores.
Por essa e por outras razões, é importante questionar a isenção dessa taxa e, principalmente, procurar entender quais pessoas podem ter esse benefício. Somente com uma discussão aberta, podemos levar esse debate adiante e, quem sabe, conseguir mudanças no futuro.
Abaixo, falaremos mais sobre quem tem direito a essa isenção e se é possível consegui-la de alguma forma. Pronto para saber mais a respeito? Continue a leitura até o fim!
Quem tem direito a essa isenção?
Por lei, somente os veículos da União e do Corpo Diplomático do país recebem a isenção de pagamento para os pedágios espalhados no território nacional. Isso significa que todas as pessoas que não trabalham no poder público devem, obrigatoriamente, pagar os tributos para conseguir trafegar em algumas rodovias federais e estaduais que estão nas mãos de concessionárias privadas.
Nenhum estudante ou trabalhador do setor privado (ou de empresas de capital misto) podem ter direito ou requerer a não obrigatoriedade do pagamento do pedágio. Portanto, não há nenhum meio, método ou outro aparato que permita o tráfego nessas vias com essa condição.
Deve ser ressaltado que a evasão do pagamento do pedágio é uma infração de trânsito que resulta em multa e retirada de 5 pontos na CNH do condutor. Entretanto, o ato não é considerado um crime pelo código de trânsito brasileiro e, por isso, não há penas sob detenção.
Como é possível adquirir?
Apesar de não existir uma isenção do pagamento do pedágio, deve ser do seu conhecimento que empresas que trabalham no setor logístico e com transporte têm um direito conhecido como Vale-Pedágio.
O Vale-Pedágio foi criado com a lei 10.209 de 2001 e teve como principal objetivo transferir os custos das tarifas oriundas do transporte para a empresa responsável pela contratação do serviço, ou seja, o motorista deixa de pagar do próprio bolso e o empregador é quem deve custear essa travessia.
Apesar de não ser uma isenção propriamente dita, esse benefício facilitou as transações entre aqueles que trabalham com o transporte de cargas. Uma vez que, anteriormente, o valor era embutido (às vezes de maneira questionável) no serviço inicial e, em contrapartida, muitos empregadores também não desejavam pagar por esses custos, considerados “adicionais” na época.
A lei serviu como um contrapeso e facilitou, de certa forma, essa área dificultosa da negociação. Lembrando de que caminhoneiros percorrem grandes distâncias e, pelo tipo de veículo e peso, pagam mais caro que automóveis convencionais, o que eleva em grande parte o custo das operações.
Qual a relação entre a minha residência e o local de trabalho?
Algumas pessoas imaginam que, por morarem no mesmo município do pedágio, não deveriam pagar a travessia. No entanto, não há nenhuma lei ou qualquer tipo de trâmite legal que resulte na isenção ou em mudança nesse aspecto.
Moradores que pagam pedágio para poder trabalhar, mesmo morando com certa proximidade, deverão continuar pagando as tarifas impostas pelas concessionárias privadas. Nem mesmo estudantes e deficientes físicos têm direito ao não pagamento dessas taxas, pelo menos, não por enquanto.
Por hora, o direito à isenção de pedágio ainda é um tema razoavelmente obscuro e que não chegou a figurar entre as grandes discussões da sociedade. De qualquer forma, esperamos ter ajudado a tirar todas suas dúvidas.
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