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Lei do Vale-pedágio obrigatório: como funciona?

Uma questão legal que deve ser conhecida por qualquer profissional que trabalha com logística e transporte está relacionada às mudanças trazidas pela Lei do Vale-Pedágio. Essa norma trouxe modificações impactantes às finanças da empresa, já que impõe a obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio.

Esse vale funciona como um comprovante de pagamento com antecedência por parte de quem contrata. O propósito é assegurar aos contratados um salário justo, permitindo que os valores dos pedágios não estejam incluídos como parte do preço do frete.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira este post para entender o que exatamente é essa lei, como ela funciona no campo prático, quais são as obrigações impostas e, no fim, qual é a importância de contratar uma empresa que vende vale-pedágio. Continue a leitura!

O que é a Lei do Vale-Pedágio e como ela funciona?

Lei do Vale-Pedágio — Lei n.º 10.209 de 2001 — cria o vale-pedágio obrigatório e tem a finalidade de desonerar o transportador do pagamento de pedágios.

Com essa norma, os motoristas não precisam mais utilizar valores de seu bolso para arcar com pedágios, pois os embarcadores (contratantes do frete) ou equiparados passaram a ser responsáveis por esse pagamento, devendo entregar o dinheiro de forma antecipada para os transportadores rodoviários de carga.

Ressalta-se que, de acordo com a lei, são equiparados ao embarcador:

  • o contratante do serviço de transporte que não é o proprietário da carga;
  • a empresa que faz subcontratação do serviço de transporte — uma transportadora contrata outra para realizar a movimentação.

Antes da aprovação dessa lei, era comum embutir o valor médio dos pedágios dentro do custo total do frete durante a negociação entre o transportador e o contratante. Entretanto, o pagamento era feito em dinheiro pelos motoristas e, consequentemente, a despesa recaía sobre eles.

Depois de constantes queixas dos motoristas — muitos realizaram paralisações reivindicando mudanças —, foi aprovada a Lei do Vale-Pedágio para solucionar o embate entre os embarcadores, os condutores e as transportadoras.

É importante saber que, um ano após a publicação da lei, foi publicada a Medida Provisória n.º 68/02 (convertida na Lei n.º 10.561/02). Essa norma transferiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade para regulamentar, coordenar, fiscalizar e aplicar penalidades sobre o tema.

A ANTT que permite que outras empresas operem como Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (AMAP). Antes de contratar uma empresa, é necessário conferir se ela está autorizada a fazê-lo.

Quais são as obrigações impostas por essa lei?

Basicamente, o embarcador deve entregar, ao condutor, o valor exigido nos pedágios antecipadamente, bem como providenciar os comprovantes de pagamento para o transportador rodoviário.

O vale-pedágio não deve integrar o valor do frete, por isso, ele não é considerado rendimento tributável pela legislação. Isso significa que o vale não é visto como um ganho do transportador e não entra no cálculo de contribuições previdenciárias ou sociais, por exemplo.

Quanto ao momento do pagamento, o dinheiro deve ser entregue ao transportador no ato do embarque, ou seja, quando os produtos estão prontos para ser transportados.

Saiba que o descumprimento da lei gerará a aplicação de multa administrativa entre R$ 550 e R$ 10.500. Deixar de pagar o vale-pedágio também gera a obrigatoriedade do embarcador de indenizador o transportador rodoviário no dobro do valor do frete.

Para evitar o pagamento de multas e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro do negócio, é fundamental conhecer a lei e contratar uma empresa autorizada pela ANTT para fornecer o vale-pedágio.

Por fim, também é importante saber que existem algumas situações em que o embarcador não precisa fornecer o vale-pedágio. São elas:

  • veículo circula vazio e não existe um contrato que obrigue o motorista a dirigir sem cargas;
  • as cargas são fracionadas e o serviço de transporte tem mais de um contratante;
  • o transporte rodoviário é internacional, desde que realizado por empresas autorizadas;
  • a movimentação é feita por uma frota própria, mas o vínculo entre a frota e a carga deve ser comprovado;
  • as transportadoras estão cadastradas no Regime Especial previsto na Resolução ANTT n.º 150/03.

Como funciona o vale-pedágio para carga fracionada?

Bom, pode não ter ficado claro quando falamos sobre carga fracionada. Podemos defini-la como sendo um caminhão carregado com variadas cargas. Dessa forma, quando ela é fracionada, ocupa somente uma parte do espaço do veículo. Então, o vale-pedágio pode variar de acordo com a quantidade de empresas que estão dividindo esse espaço. Entenda melhor a seguir!

Apenas um contratante

Quando a carga fracionada pertence a somente um contratante, esse deverá obrigatoriamente fornecer o vale-pedágio de modo antecipado, independentemente de quando espaço ocupar do veículo.

Dois ou mais contratantes

Quando essa carga pertencer a mais de um contratante, não será obrigatória a antecipação do vale-pedágio. Nesse caso específico, segundo o art. 3º da Lei nº 10.209, vai ser preciso dividir o pedágio entre as empresas e pagar com o frete.

Afinal, qual é a diferença que existe entre pedágio e vale-pedágio?

Bom, a diferença mais importante entre o vale-pedágio e o pedágio está na atribuição da responsabilidade de fazer o pagamento das taxas de pedágio.

Assim, conforme diz no inciso 1º do Art. 1º da Lei nº 10.209, em vez de tais valores do pedágio serem embutidos no valor do frete, devendo serem pagos pela pessoa que está prestando o serviço, eles passam a ser de responsabilidade total do embarcador, logo, da pessoa que está contratante o serviço de transporte.

Como a transportadora deve agir perante a mudança?

Primeiro, as empresas devem estabelecer como será o pagamento do vale-pedágio, que pode ser feito de diferentes formas, como:

  • por cartão eletrônico: o motorista recebe um cartão que será apresentado nos pedágios. O embarcador carrega o cartão, emite o comprovante e anexa-o junto à documentação da carga;
  • por cupom: o transportador recebe um cupom que é usado como pagamento no pedágio. O documento de embarque deve trazer o valor do pedágio e o número de ordem do comprovante de compra;
  • por pagamento automático: o embarcador se cadastra nas empresas habilitadas pela ANTT e faz o pagamento do vale-pedágio automaticamente, tratando-se da opção mais prática e segura. Aqui, também é preciso anexar o comprovante de pagamento aos documentos da carga.

As empresas também devem acrescentar o valor do vale-pedágio nos planejamentos financeiros. Além disso, precisam levar em conta os custos para cumprir a obrigação — como emitir os comprovantes.

É recomendável que seja utilizado um sistema que calcule e faça o pagamento automaticamente dos pedágios, assim, a empresa evita multas por erros de cálculo, atraso no pagamento etc.

Quais são as vantagens de adotar o vale-pedágio?

Os benefícios são muitos para várias partes envolvidas. A seguir, veja quais são eles de forma bem detalhada!

Para a empresa contratante do serviço

Bom, quando o embarcador ou equiparado fornece o benefício obrigatório ao transportador da rodovia, ele consegue o benefício fiscal, ficando isento dos impostos sobre o vale-pedágio.

Sem contar que ele consegue fazer o controle e a gestão do custo do pedágio com clareza e precisão, além de determinar o roteiro que será seguido, uma vez que o vale sempre obedece ao preço do pedágio de cada praça.

Dessa forma, a empresa contratante do serviço passa a ter uma garantia maior de que a carga vai realmente passar pelas rodovias recomendadas, conseguindo mais segurança e controle no transporte das cargas.

Para o transportador rodoviária de carga

Com o vale-pedágio, as transportadoras contratadas ou motoristas autônomos deixam de pagar as taxas de pedágio.

Se algum contratante tentar inserir o valor das tarifas na contratação do frete, fazendo com que o pedágio seja pago indevidamente pelo motorista autônomo ou pela transportadora, é possível fazer a reivindicação do direito na ouvidoria da ANTT, afinal, ela tem a responsabilidade de regular, coordenar, fiscalizar, delegar e aplicar penalidades quando necessário.

Para operador de rodovia sob pedágio

Como o roteiro fica pré-determinado pela contratante, a operadora de rodovia sob pedágio vai garantir a passagem dos veículos pela praça do pedágio. Desse modo, consegue-se uma redução significativa no uso das rotas de fuga para escapar do pagamento das tarifas do pedágio.

De forma bem resumida, podemos citar as principais vantagens de aderir ao vale-pedágio como obrigatoriedade. Confira quais são:

  • redução dos riscos de roubos nas estradas do país: isso porque a carga sempre vai passar pelas rodovias indicadas, seguindo roteiros;
  • emissão de vale-pedágio simplificada: ao contar com uma boa empresa de vale-pedágio, é possível ter acesso a várias soluções para emitir o VP para conseguir uma agilidade maior no processo;
  • ajuda no planejamento financeiro da empresa: quando se sabe antecipadamente quanto de recurso vai ser destinado para os pedágios durante o transporte da carga, é possível ter uma redução de gastos;
  • acesso aos dados de maneira facilitada: ao contar com uma empresa de vale-pedágio, consegue-se ter as informações bem centralizadas em um único sistema. Sem contar que é totalmente possível integrar com o um TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gerenciamento de Transportes, em português) de preferência, para não ter que usar mais de um sistema para fazer somente uma emissão;
  • agilidade na rota: ao evitar paradas no trajeto para pagar a tarifa do pedágio, ganha-se tempo. As TAGs que são usadas para o crédito acabam agilizando o frete, pois evitam filas em pedágio. Além disso, o transportador não tem que se preocupar com comprovante ou com trocos;
  • os valores das concessionárias estão sempre atualizados: as informações dos pedágios ficam sempre atualizadas. Assim, quando algum aumento acontecer na rota, isso vai ser contabilizado na emissão.

Como funciona a fiscalização da Lei do Vale-pedágio obrigatório?

Bom, essa fiscalização pode ser realizada de duas maneiras: direta ou provocada. A primeira acontece pela própria iniciativa do fiscal junto ao transportador, ao equiparado ou ao embarcador. Além disso, a fiscalização direta também pode ser feita junto às operadoras de rodovias, para verificar a aceitação obrigatório do vale e outras obrigações que também estão na lei.

A segunda fiscalização possível, ou seja, a provocada, ocorre por denúncias sobre possíveis infratores (operadores de rodovia, equiparados ou embarcadores). A fiscalização da ANTT vai ser realizada diretamente nas rodovias federais. Já as outras rodovias vão ser fiscalizadas pelos órgãos competentes nas instâncias municipais e estaduais, sempre acontecendo por meio das agências reguladoras estaduais e/ou das secretarias de governo.

Vale destacar que a ouvidoria da ANTT faz a análise completa de todas as infrações que recebe. Lembrando que o órgão fiscalizador pode fazer perguntas à empresa. Caso isso aconteça, a contratante tem o direito de oferecer uma defesa. Se ficar confirmado que não houve o cumprimento da Lei do Vale-pedágio, o equiparado ou embarcador terá que arcar com a multa por veículo para cada viagem.

Quanto à operadora de rodovia sob pedágio que não aceita o vale, vai receber uma penalização, tendo que pagar multa também a cada dia que não aceitar os modelos do vale-pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

Por que é importante contratar uma empresa de vale-pedágio?

Contratar uma empresa de vale-pedágio é a decisão mais adequada para garantir a segurança do motorista e do negócio. Isso evitará que sejam cometidos erros no pagamento do vale-pedágio obrigatório e trará maior controle das suas finanças.

Lembre-se de que a contratada deve ser autorizada pela ANTT para operar como uma AMAP, como a Move MaisEssa organização atende a todos esses requisitos, fornece pagamento automático do pedágio e ainda apresenta vários diferenciais que agregam valor ao seu negócio, como:

  • integração via API: é fácil de se integrar ao sistema da empresa, contribuindo para a melhor gestão do negócio;
  • cobertura nacional: a Move Mais está presente em todos os estados e em suas vias com pedágios;
  • gestão completa: permite que os gestores tenham controle total da conta-corrente e das passagens e acesso detalhado ao extrato das movimentações;
  • automação: o sistema da Move Mais calcula automaticamente o valor dos pedágios de acordo com o trajeto e os eixos dos veículos;
  • atendimento: a central de atendimento está disponível por 24 horas e todos os dias da semana.

Como você pôde notar, o vale-pedágio obrigatório permitiu regularizar a situação de transportadoras, caminhoneiros e dos contratantes. Afinal de contas, os trâmites passaram a ser feitos de forma unificada, impedindo que as taxas fossem embutidas no valor do frete. É, portanto, uma lei que traz benefícios para todos os segmentos, ajudando a organizar o transporte de cargas do Brasil.

Lei do Vale-Pedágio é enxuta e direta, entretanto, o vale-pedágio obrigatório deve ser visto de maneira muito séria e delicada pelas empresas, uma vez que a falta do pagamento vai levar a multas bem altas, além de prejudicar a relação com o motorista.

Quer aproveitar os benefícios do vale-pedágio da Move Mais? Entre agora mesmo em contato conosco para conhecer melhor nossos serviços!

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